Três prestações de contas de governo receberam do Tribunal de Contas do Estado do Ceará parecer prévio pela irregularidade. Foram as de 2011 do município de Quixelô e as de 2012 dos municípios de Mombaça e Catunda. Os prefeitos à época podem ficar impedidos de pleitear cargos públicos, a depender do julgamento das respectivas Câmaras Municipais, que só poderão contrariar o posicionamento do TCE por maioria de pelo menos dois terços de seus vereadores. Em Mombaça, no Sertão Central, o prefeito à época era José Willame Barreto Alencar.
A aplicação de recursos em educação abaixo do limite mínimo ocorreu em Mombaça. O município aplicou apenas 21,59% em manutenção e desenvolvimento do ensino. Além desse fato, também motivaram a reprovação o aumento de despesas com pessoal nos últimos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato; abertura de crédito suplementar acima do limite autorizado na Lei Orçamentária; utilização de fontes de recursos sem autorização legislativa; utilização da fonte de recursos operação de crédito sem a contratação de referida operação; e incompletude e inconsistência de informações em demonstrativos financeiros.
Todas as Prefeituras e respectivas Câmaras serão notificadas.