Desembargador concede liminar a favor da Prefeitura de Quixadá e aumentos salariais irregulares ficam suspensos

Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

O Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará, concedeu liminar a favor da prefeitura de Quixadá (veja íntegra no final)suspendendo a obrigação do executivo de continuar pagando salários de acordo com legislação aprovada durante a gestão do ex-prefeito João Hudson, que a administração atual considera irregular, geradora de privilégios e uma ameaça às finanças do município.

Em harmonia com este entendimento, em janeiro deste ano a prefeitura encaminhou projeto ao legislativo revogando a concessão de aumentos salariais baseados em legislação que considera viciada de ilegalidades. É claro que a oposição política ao prefeito Ilário Marques logo tratou de qualificar o esforço para adequação à legalidade como “retirada de direitos” e “perseguição”. Comemorou, inclusive, quando decisão de primeira instância determinou a manutenção dos pagamentos baseados em legislação questionável.

A postura deste tipo de oposição só mostra que, no poder, ela manteria as irregularidades criadas na gestão de João Hudson, cujo resultado prático toda a população e, em especial os servidores municipais, já conhecem. A decisão liminar do Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes mostra, por outro lado, que a atual gestão pública, além de ter o direito de buscar a revogação de grosserias jurídicas assentadas em anos anteriores, pode, também, ter razão em suas alegações, isto para a vergonha dos seus opositores.

O ARGUMENTO DO DESEMBARGADOR

O principal argumento do Desembargador Francisco de Assis, em sua liminar, diz respeito à não especificidade da Lei 2.765 que, além de conceder de forma subsidiária o nivelamento de proventos de uma certa classe de servidores, criou 754 cargos na administração pública municipal, o que viola legislação estadual e federal superior. Quando a gestão pública quer aumentar salários, uma Lei específica para isto precisa ser editada, o que não foi feito pela gestão João Hudson. Além do mais, houve flagrante violação da Lei de Responsabilidade Fiscal que, dentre outras exigências, determina que aumentos salariais não podem ser concedidos quando os gastos com folha de pessoal já ultrapassam 54% das receitas, como era o caso.

Francisco De Assis Filgueira Mendes também concorda com o Desembargador Mário Teófilo – que já havia concedido outra liminar favorável à prefeitura em relação à Lei 2.765/2015 -, quando este diz que a manutenção de tal legislação aconteceria “ao arrepio da regra insculpida na Constituição Estadual”.

De toda forma, a ação que trata acerca da manutenção da Lei 2.765/2015, aquela que criou o concurso público realizado em 2016, continua tramitando.

TENTATIVA DE SE APROVEITAR POLITICAMENTE DO EMBATE JURÍDICO

“É triste e lamentável um trabalhador ter que acionar o Poder Judiciário para ter um direito que já era garantido por lei na prefeitura deste município. Pior ainda é conseguir o direito determinado por lei e o petista retirá-lo”, haviam dito os proprietários de um site ligado aos dirigentes do PMDB de Quixadá e à família do médico Ricardo Silveira, em matéria veiculada no dia 22 de setembro. Com tal declaração maquiada de interesse pelos trabalhadores – ainda que, na esfera federal, apoiem as atrocidades promovidas pelo governo Temer contra estes mesmos trabalhadores -, tais opositores só mostram sua linha de apoio às medidas irregulares editadas por João da Sapataria e, por consequência, ignorância quanto ao fato de que direitos não nascem de legislação ilegal, e sim privilégios e favorecimento indevido. Comprovam a bagunça jurídica e financeira na qual Quixadá continuaria mergulhado caso Ricardo Silveira tivesse ganhado as eleições de 2016.

VEJA ÍNTEGRA DA DECISÃO:

[docpdf]https://www.diariodequixada.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Decisa%CC%83o-Liminar-0627135-03.2017.8.06.0000.pdf[/docpdf]


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