Após um ano da morte do pai, bebê em Quixadá consegue aprovação para reconhecimento de paternidade

Com paternidade concedida, a guarda de Davi deve permanecer com a mãe, mas os avós paternos terão direito de visitá-lo. Foto: Antonio Castelo.

Para a estudante Lúcia de Fátima dos Santos, 23 anos, a busca pelo reconhecimento da paternidade de seu filho Davi, de cinco meses, iniciou antes da pandemia do novo coronavírus. No entanto, com a suspensão das atividades presenciais por conta da Covid-19, a mãe precisou esperar até esta última segunda-feira (13), para conseguir a aprovação por parte da Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE-CE), em Quixadá. Agora, Lúcia aguarda somente o decreto do pedido pelo juiz para realizar a mudança oficial no cartório.

Em 2019, conforme a DPGE, foram abertos 63 pedidos de Investigação de Paternidade post-mortem no Ceará. Na perspectiva do defensor público Júlio César Matias Lobo, responsável por mediar o acordo do caso de Lúcia, o reconhecimento rápido da paternidade traz muitos benefícios para criança.

“O principal é que terá um registro civil de nascimento com o nome do seu pai em poucos dias, que é fundamental para exercer os demais direitos, especialmente pensão previdenciária”, explica o defensor.

No caso de Lúcia, a busca para registrar o filho com o nome do pai iniciou logo após o nascimento da criança. “Pensei que podia registrar só com a certidão de óbito, mas quando cheguei no cartório descobri que não podia. Eles disseram que eu tinha que procurar o defensor público”, afirma.

Seguindo as recomendações recebidas, Lúcia procurou a DPGE para conseguir assegurar o direito de seu filho de ter, na certidão de nascimento, o nome do pai, Davi Pereira Pinheiro da Silva, falecido um ano atrás. “Eu queria colocar o nome do meu bebê de Davi Filho, mas para isso tem que ter o nome no cartório”, diz.

Durante a audiência extrajudicial de conciliação, mediada pelo defensor público, estiveram presentes a mãe de Davi, assim como os avós paternos da criança e a ex-companheira do falecido. Devido ao fato de toda a família reconhecer a paternidade da criança, não houve necessidade de realizar investigações, como um exame de DNA, pontua o defensor público.

Após a decisão judicial, o cartório precisará retificar o documento de registro civil, incluindo o sobrenome do pai biológico e os nomes dos avós paternos. Assim, com a paternidade reconhecida e concedida durante a audiência, a guarda deve permanecer com a mãe, mas os avós paternos terão direito de visitá-lo sem restrições.  (Via Diário do Nordeste)


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