340 servidores públicos de Quixadá terão de devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

340 servidores públicos de Quixadá terão de devolver auxílio emergencial recebido indevidamente.

Depois de identificar que 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará podem ter recebido, de forma irregular, o auxílio emergencial relacionado à Covid-19, a Controladoria Geral da União no Estado (CGU), agora, vai procurar 165 municípios para entregar a lista dos profissionais suspeitos às gestões. O trabalho foi uma parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em Quixadá, no Sertão Central, pelo menos 340 servidores são investigados pelos órgãos de controle. Eles aparecem na lista de cadastrados para recebimento do auxílio emergencial e podem, inclusive, ter recebido a primeira parcela de R$ 600 ou R$ 1.200. A CGU vai exigir a devolução do dinheiro aos cofres federais.

Os nomes dos investigados não serão divulgados, já que eles ainda estão na condição de suspeitos. Servidores cearenses que já receberam Bolsa Família ou outro benefício social (total de 16.131) tiveram o auxílio emergencial liberado automaticamente pelo Governo Federal. No entanto, outros 8.101 fizeram o cadastro do benefício manualmente, ou seja, de forma intencional.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deve fazer o acompanhamento dos casos. Embora o recurso seja federal, os servidores fazem parte das esferas municipal e estadual. Nessa situação, são os prefeitos ou o governador que devem abrir procedimentos de investigação internamente.

Nem todos os incidentes devem se confirmar como irregulares, alerta o superintendente da CGU-CE, Giovanni Pacelli. Profissionais que recebem um baixo salário e que se encaixam nas condições do benefício não devem devolver o recurso recebido. “Alguns servidores de prefeituras ocupam cargos bem simples. Por exemplo: assistente administrativo ou zelador, que é um cargo que a pessoa ganha um salário mínimo”, alerta.

Há também a possibilidade de que os servidores tenham sido vítimas de fraudes. Os órgãos orientam que os gestores municipais e estaduais notifiquem os trabalhadores de forma individual e reservada.

Já os que receberam os valores comprovadamente de forma irregular serão obrigados a devolver o dinheiro.

O Tribunal de Contas reforça que os prefeitos e o governador não têm relação com as possíveis irregularidades apontadas pelo cruzamento das informações.

“A administração pública estadual e municipal, via de regra, não tem nenhum comprometimento de desperdício de recurso. Isso é conduta individual que se habilitou ou de terceiro que utilizou esse nome e acabou trazendo para o cadastro alguém que não tinha nada a ver com a situação”, explica o Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do Ceará, Carlos Nascimento. (Via Diário do Nordeste)


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