Universitária acusada de ajudar namorado traficante deve permanecer presa

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Gabrielle Albuquerque de Sousa, universitária acusada de ajudar o namorado, traficante executado a tiros no bairro Papicu, a traficar drogas em Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (22/08), teve a relatoria do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

De acordo com os autos, no dia 19 de junho deste ano, a estudante de odontologia acompanhava o namorado, traficante Márcio Martins de Sousa, conhecido como “Pezão da 2000”, até um local de vendas de drogas (boca de fumo), no bairro Papicu. O casal estava no carro de propriedade do pai da moça.

Durante a negociação, Pezão se desentendeu com um traficante, e acabou tentando fugir. Ao entrar no carro, ele foi perseguido e levou vários disparos, vindo a óbito. Ele respondia pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas.

Com a chegada da Polícia ao local do homicídio, a universitária, voluntariamente, levou os agentes até a casa de seu namorado, onde foi feita uma diligência de busca e apreensão, tendo sido encontrado 1 kg de maconha prensada e balança de precisão. A jovem revelou aos policiais que morava na companhia do traficante. Por isso, foi presa em flagrante, por suposta participação no crime de tráfico.

Ela teve a prisão preventiva decretada e, requerendo a liberdade e a concessão de medidas cautelares, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0625413-31.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal e ausência de fundamentação no decreto prisional. Também sustentou que a estudante tem bons antecedentes.

Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pela denegação do pedido, sob o argumento de garantia da ordem pública.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, não concedeu o habeas corpus. “A paciente [ré] revelou aos policiais que morava na companhia do namorado, ou seja, entre eles existia união estável, havendo, pois, indicativos veementes de que a requerente sabia da atividade criminosa do companheiro e, certamente, era sua parceira na traficância, na forma compartilhada”, explicou o relator.

O desembargador acrescentou que “a estudante, por ter participação ativa na comercialização de drogas, deve, pelo menos agora, permanecer afastada do convívio social, para evitar que venha a dar continuidade a tão reprovável conduta delitiva, preservando-se a paz social, a ordem pública e a aplicação da lei penal, em caso de eventual condenação na futura ação penal, cuja propositura se desenha”.


Compartilha:

Veja Mais