Recomendação do MPCE garante à comunidade LGBT utilização do nome social em documentos oficiais

O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) expediu a Resolução Nº 463/2017, acatando Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria Cível. A Resolução dispõe sobre a inclusão do nome social, precedendo o nome civil de pessoas travestis e transexuais, no ato da expedição de declarações e quaisquer outros documentos oficiais, por instituições de educação do Sistema Estadual de Ensino do Ceará.

A Recomendação do MPCE está fundamentada na Resolução nº 12/2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), a qual recomenda, no Art. 5º, a utilização do nome civil, concomitantemente, com o nome social nos documentos oficiais emitidos pelas instituições de ensino.

A promotora de Justiça Elizabeth Almeida recomendou ao Conselho que alterasse a Resolução 437/2012 a fim de incluir no ato de expedição de quaisquer documentos oficiais, quando for o caso, o nome social do estudante, concomitantemente, com o nome civil, para garantir à comunidade LGBT a utilização do nome social em documentos oficiais expedidos por instituições de ensino.


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