Decisão da 31ª Zona Eleitoral do Ceará cassou, no início desta semana, os mandatos dos vereadores do partido Podemos no município de Barbalha. A decisão é da juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti após ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE). O órgão apontou fraude do partido na cota de gênero. Candidaturas fictícias de mulheres teriam sido inseridas para fingir cumprimento da legislação.
As candidaturas fictícias, segundo o MP-CE, foram as de Maria Das Dores da Silva e Cícero Jane Gonzaga Celestino. Segundo a peça, elas sequer realizaram campanha, presencial ou virtual, pedindo votos para si mesmas. Com a decisão da Justiça Eleitoral, todos os votos dados ao partido Podemos de Barbalha foram anulados e, por consequência, os vereadores eleitos “Véi Dê” e “Tarcio Honorato”, perderam os mandatos. Eles haviam sido eleitos, respectivamente, com 966 e 895 votos.
Ação semelhante em Quixadá
Ação semelhante à do Ministério Público em Barbalha, foi movida pelo Partido dos Trabalhadores em Quixadá. A sigla pede a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos e dos diplomas de todos os suplentes das siglas Patriota e PSB, também por suposta fraude na cota de gênero.
As alegações feitas pelo PT apontam para candidatas que não teriam realizado campanha em Quixadá. Segundo a ação, houve casos de candidatas que pediram abertamente votos para outros candidatos, em vez de para si mesmas. Além de não realizarem campanhas próprias, aponta a ação, algumas destas candidatas não obtiveram sequer o próprio voto, ficando com zero votos nas urnas.
A ação finaliza pedindo a desconstituição de “todos os mandatos obtidos pelo PSB e PATRIOTA, dos titulares e dos suplentes”, e a anulação de todos os votos conquistados pelos dois partidos.
O caso encontra-se concluso para decisão da Justiça Eleitoral.
O DQ não obteve acesso à defesa feita pelos partidos, ficando à disposição.