O PSD, partido pelo qual Osmar Baquit foi eleito deputado estadual, quer tomar o mandato do parlamentar. A alegação é de infidelidade partidária no caso da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios. Osmar apoiou a extinção do órgão, mas o PSD havia fechado questão pela manutenção do tribunal que, no final, acabou mesmo extinto pela Assembleia Legislativa.
A partir daí, o PSD decidiu pela expulsão do deputado de seus quadros. Inciou-se, então, um embate judicial que foi parar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Nesta terça-feira, 01, o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, do TRE, indeferiu liminar solicitada pelo PSD, na qual o partido pedia o imediato afastamento de Osmar Baquit do cargo eletivo exercido na Assembleia Legislativa do Ceará e assunção do primeiro suplente do PSD.
Ao mencionar a tempestividade que cercou a decisão pela expulsão de Osmar do PSD, com aparente violação do direito de ampla defesa, o desembargador diz que “convém ressaltar que se deve ter a necessária prudência em medida tão gravosa, tendo em vista estar exercendo este mandato eletivo atribuído pelo povo.”
Ademais, o magistrado destaca que “a autonomia partidária não pode servir de justificativa para autorizar intervenções em inobservância ao devido processo legal, aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.” Diz, também, que “este caso exige ampla dilação probatória para apreciação da regularidade da expulsão do filiado, não podendo, assim, haver a antecipação da tutela conforme pleiteado pelo representante.”
Traduzindo: o PSD precisa dar a Osmar Baquit a mais ampla oportunidade para exercer o contraditório, para dar sua versão dos fatos, para se defender e defender o mandato que, embora pertença ao partido, foi dado a Osmar Baquit pelo povo. Sem estas condições, o TRE não afastará Osmar da Assembleia Legislativa.
Com a decisão, Osmar ganha novo fôlego e mais tempo, tendo o seu mandato assegurado. A ação do PSD no TRE, porém, segue em análise. A decisão do desembargador foi apenas sobre pedido de liminar dentro desta ação principal.
Veja a íntegra da decisão do desembargador:
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