O governo deposita nesta segunda-feira (1º) o rendimento anual do fundo PIS/Pasep, que é de 4,917% sobre o saldo da conta de cada trabalhador. Mas apenas uma parte do dinheiro poderá ser sacada, e só a partir do dia 25 (veja calendário abaixo). Tem direito ao fundo PIS/Pasep só quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
A parte extra que pode ser sacada é de 3,6%, conforme previsto em lei. Essa fatia é referente aos juros e ao resultado líquido adicional. O restante permanece no fundo. Todos os participantes do fundo poderão retirar o dinheiro.
Calendário para saques
Os saques poderão ser feitos a partir do dia 25 de julho. Os primeiros a poderem retirar o dinheiro serão os nascidos em julho, no caso dos participantes do PIS, e quem tem final 0 no número de inscrição do Pasep. Os demais receberão de acordo com o calendário.
O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é para funcionários públicos, e pode ser sacado no Banco do Brasil.
Para todos, a data limite de saque é 30 de junho de 2020.
Confira a partir de quando os participantes do PIS poderão sacar seus rendimentos, de acordo com seu mês de nascimento:
Julho: 25/7
Agosto: 15/8
Setembro: 19/9
Outubro: 17/10
Novembro: 14/11
Dezembro: 12/12
Janeiro e fevereiro: 16/1/2020
Março e abril: 13/2/2020
Maio e junho: 19/3/2020
Confira o calendário de saque para os participantes do Pasep, de acordo com o dígito final de seu número de inscrição:
0: 25/7
1: 15/08
2: 19/9
3: 17/10
4: 14/11
5: 16/1/2020
6 e 7: 13/2/2020
8 e 9: 19/3/2020
Quem pode ter dinheiro do fundo PIS/Pasep?
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo. Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.
Para saber se tem direito à cota, os funcionários de empresas privadas podem fazer a consulta pelo site da Caixa. Já os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.
Cotas são diferentes do abono
As cotas do fundo do PIS/Pasep e o abono salarial do PIS são duas coisas diferentes, e uma coisa não interfere na outra. Podem recebê-los pessoas que se encaixam em situações específicas, e é possível que um mesmo trabalhador tenha direito aos dois pagamentos. Nesse caso, ele não precisa se preocupar com a perda de algum benefício: o saque de um não tem nenhum impacto no outro.