No Brasil, vacina contra coronavírus será obrigatória, sim! E quem determinou isso foi o próprio Bolsonaro

No Brasil, vacina contra coronavírus será obrigatória, sim! E quem determinou isso foi o próprio Bolsonaro.

Na terça-feira (1º), em resposta a uma apoiadora preocupada com a segurança de uma possível imunização contra a covid-19, o presidente Jair Bolsonaro disse que ninguém pode ser obrigado a tomar vacina. No vídeo, a mulher diz ser da área de saúde e afirma que “em menos de 14 anos, ninguém pode colocar uma vacina no mercado”.

A Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) publicou a frase dita por Bolsonaro em suas redes sociais, causando polêmica, já que a fala é considerada por especialistas, como a presidente da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações) Isabella Ballalai, desencorajadora para a vacinação.

“Embora esteja fora do contexto da conversa que aconteceu, é uma frase antivacinista. É exatamente o que quem é contra vacinas diz”, explica Ballalai.

A fala, no entanto, é contrária a lei nº 13.979/20, proposta pelo próprio Executivo e sancionada por Bolsonaro. Chamada “Lei do Coronavírus”, ela diz que, na situação atual de pandemia, as autoridades podem obrigar a população a ser vacinada.

A lei, publicada em 6 de fevereiro, vem do PL 23/2020, de iniciativa do próprio governo Bolsonaro, quando Luiz Henrique Mandetta, que assina a peça, era ministro da Saúde. A proposta já tinha o artigo 3, que coloca a vacinação como uma das possibilidades a serem determinadas compulsoriamente pelas autoridades:

“Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; 
e) tratamentos médicos específicos.”

Além disso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que jovens de até 18 anos devem ser vacinados quando há recomendação das autoridades sanitárias, e o descumprimento, de acordo com a norma, resulta na cobrança de multa de três a 20 salários mínimos para os responsáveis.


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