Governo Lula quer mudar regras para concursos públicos

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), está considerando alterações nas regras dos concursos públicos, a fim de incorporar instrumentos adicionais de avaliação dos candidatos, como teste psicotécnico, e permitir o uso da tecnologia em diferentes fases ou no processo seletivo como um todo.

De acordo com o Executivo, essas mudanças têm o potencial de melhorar o acesso dos candidatos, ampliar a concorrência, oferecer segurança jurídica e permitir ao governo selecionar seus funcionários com maior efetividade.

A intenção é apoiar a discussão de um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados e que aguarda apreciação do Senado Federal.

Embora o texto do projeto ainda possa sofrer modificações, sua versão atual permite a avaliação dos candidatos com base em seus conhecimentos, habilidades e competências. O requisito mínimo de realizar uma prova (escrita, objetiva, dissertativa ou oral) permanece, como é o caso atualmente, mas a comissão responsável pelo concurso poderá exigir outras etapas.

Na avaliação de habilidades, será possível medir a aptidão intelectual ou física para a execução das atividades do cargo, o que inclui testes físicos, elaboração de documentos e simulação de tarefas pertinentes à função.

Quanto à avaliação de competências, a ideia é analisar aspectos comportamentais por meio de entrevistas, avaliação psicológica, exames de saúde mental ou testes psicotécnicos.

Esse assunto tem sido discutido em reuniões internas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e faz parte de uma lista de ações que o órgão pretende implementar nos próximos meses, incluindo uma nova lei de cotas em concursos públicos.

A proposta em tramitação busca alcançar a maioria dos objetivos do governo, validando práticas já adotadas nas seleções, mas que são frequentemente questionadas judicialmente, e ampliando as ferramentas disponíveis para a administração pública na seleção de novos servidores.

Se aprovadas, as novas regras serão aplicadas apenas a novos concursos. O objetivo é que essas diretrizes sejam implementadas tanto na União quanto nos estados e municípios.

A definição das etapas utilizadas no processo de seleção será responsabilidade da comissão organizadora e deverá ser comunicada de maneira transparente aos candidatos.

Outro ponto previsto é que o concurso poderá ser realizado “total ou parcialmente” à distância, utilizando plataformas eletrônicas e acesso individual seguro em um ambiente controlado, desde que seja garantida a igualdade de acesso.

O efetivo uso da tecnologia ainda dependeria de regulamentação, que pode ser geral para cada esfera de governo ou específica por órgão. As regras precisam passar por consulta pública prévia e seguir padrões de segurança da informação. O uso ou não das ferramentas será uma escolha dos realizadores.

Segundo integrantes do governo, ainda não há hoje um modelo de sucesso estabelecido para a realização de provas a distância, com garantia de segurança para o candidato e para a administração pública, mas o intuito do Executivo é criar uma lei abrangente, que permita o uso da tecnologia no futuro caso a possibilidade se mostre viável.

Um membro do governo afirma que a legislação brasileira precisa estar preparada, uma vez que a evolução tecnológica tem sido veloz, e em pouco tempo pode surgir uma maneira segura de aplicar uma prova de forma remota sem risco de fraudes.

O ganho para a administração pública não seria necessariamente financeiro. O emprego de tecnologia para a realização de provas exige investimentos vultosos. O Enem Digital, por exemplo, foi descontinuado devido à baixa procura dos estudantes e ao custo elevado. Mas sua realização, ainda que tímida, é considerada um paradigma de que a transformação é possível.

Para o governo, a principal vantagem de realizar etapas online é ampliar a concorrência. O diagnóstico é que a administração pública pode estar prescindindo de mão de obra qualificada ou de um funcionário vocacionado para o serviço público porque essas pessoas não têm como arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação para se submeterem às seleções. Isso cria uma espécie de barreira prévia.

Mesmo que a tecnologia seja usada apenas em algumas etapas, isso já seria um ganho em relação ao modelo atual, que obriga o candidato de fora a se deslocar repetidas vezes à medida que avança de fase no processo de seleção.

Para especialistas, a lei, se aprovada, será um avanço importante, mas a implementação das tecnologias pode se mostrar desafiadora na prática, sobretudo num país desigual como o Brasil.

“As mudanças são bem-vindas, sobretudo neste momento de avanço tecnológico, mas também é uma coisa que temos que ter atenção. Há municípios que não estão totalmente informatizados, alguns são mais analógicos”, diz o presidente do Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado), Rudinei Marques.

Na avaliação do advogado Eduardo Martins, especializado em concursos públicos no escritório Schiefler Advocacia, a proposta pode modernizar os processos de seleção. Ele, no entanto, faz ressalvas quanto à segurança da operação.

“É realmente difícil garantir que a pessoa que está executando uma prova seja exatamente aquela inscrita no concurso público. Deve haver alguma fiscalização, talvez presencial, que garanta que a pessoa é quem diz ser”, afirma.

O advogado Marcelo Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas, diz que o texto deve assegurar a privacidade dos candidatos e condições igualitárias no processo como um todo.

“O candidato precisa ser avaliado de forma privada. Pode fazer uma entrevista virtualmente, desde que tenha mecanismos que garantam que esse processo seja indevassável. Não pode ter uma terceira parte participando. E precisa ter um mecanismo informático que garanta que não tenha um hacker ajudando o candidato”, afirma.

Caso o processo não seja de fato seguro, o emprego da ferramenta poderia inclusive ampliar a judicialização, em um efeito colateral contrário ao pretendido pelo governo.

Em relação aos demais aspectos da lei, o presidente do Fonacate diz que o Brasil precisa de uma lei geral para uniformizar as regras para os concursos públicos, hoje bastante fragmentadas. “Agora, o que seria importante é uma lei geral, que obrigasse também estados e municípios”, diz.

A versão atual da proposta libera estados e municípios para elaborarem normativos próprios para preencher os cargos locais. Na época da tramitação, um parecer da Câmara argumentou a necessidade de respeitar a autonomia federativa. Para Marques, isso não faz sentido, dado que os governos regionais concentram o maior contingente de servidores e cargos.

Para o advogado Eduardo Martins, o melhor seria tentar conciliar algum grau de autonomia para estados e municípios adaptarem as regras às suas peculiaridades com a necessária segurança jurídica aos processos de seleção.

“O ideal seria encontrar um meio-termo, que estados e municípios pudessem legislar sobre isso, mas que também tenham diretrizes gerais mínimas, uma legislação que traga um norte e um pouco mais de segurança”, diz.

Apesar dos avanços, Figueiredo é cético quanto à capacidade de uma lei sobre concursos derrubar o índice de judicialização. Segundo ele, há etapas que envolvem subjetividade na avaliação, o que deve seguir alimentando questionamentos.

O projeto tenta afastar algumas brechas que hoje são alvo de intenso embate na Justiça, como os casos de discriminação. O texto veda de forma expressa qualquer diferenciação de candidatos com base em idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

O texto contém um dispositivo considerado um trunfo pelo governo, para o caso de as disputas judiciais perdurarem. O projeto diz que um juiz ou órgão de controle precisa considerar a realidade dos fatos na hora de analisar um pedido de impugnação de prova ou critério previsto no edital, não só a interpretação abstrata das normas jurídicas.

Na prática, a proposta tenta balizar a atuação do Judiciário para que ele considere também as consequências de cada decisão e preveja alternativas e soluções, caso a impugnação ou suspensão do processo seja de fato necessária.

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