Governo quer 40 anos de cadeia para quem atentar contra a vida de Ministros do STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na sexta-feira (21), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. O projeto de lei faz parte do PAS (Programa de Ação na Segurança), um pacote com ações voltadas à Segurança Pública, como investimento e planos.

A proposta estabelece de 20 a 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida do presidente da República, do vice-presidente da República, do presidente do Senado, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República.

Além disso, propõe de 6 a 12 anos de prisão, mais a pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade das autoridades políticas citadas “com fim de alterar a ordem constitucional democrática”.

O anúncio ocorre uma semana depois do episódio no qual o ministro do STF Alexandre de Moraes e sua família foram vítimas de hostilidades no aeroporto internacional de Roma.

Além disso, o projeto de lei também prevê pena de 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos, e de 8 a 20 anos para quem financiar esses movimentos.

No próprio documento, o governo federal cita os atos criminosos cometidos durante o ataque aos Três Poderes, em 8 de janeiro, que “culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público”.

Segundo consta no PAS, os atos do 8 de janeiro “demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”.

“Por essa razão, com o projeto de lei, espera-se fortalecer tanto a finalidade retributiva da pena (repressão proporcional à gravidade do ilícito penal), quanto o caráter preventivo, reforçando seu poder intimidativo sobre os destinatários da norma, bem como reafirmando a existência e eficiência do direito penal brasileiro”, diz o documento.

O texto também reforça que, caso os crimes sejam cometidos por um funcionário público, há perda automática do cargo, função ou mandato eletivo. Além de proibição da pessoa física contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários.

Além das medidas do chamado “Pacote da Democracia”, que incluem os crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Lula também aprovou medidas que promovem uma ampla restrição na circulação e acesso a armas no país, além de repassar do Exército para a Polícia Federal (PF) a fiscalização do armamento e munição dos artefatos – uma reversão da política colocada em prática durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Resumo do projeto

PACOTE DA DEMOCRACIA | Projeto de Lei que aumenta penas aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito

  • A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o art. 359-L e o art. 359-M e para dispor sobre as causas de aumento aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:
  • De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
  • De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
  • De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
  • Em caso do crime ser cometido por funcionário público, há a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo. Também há proibição da pessoa física contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários. Inclui também a possibilidade de suspensão de direitos de sócio e de administrador, enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios ou incentivos tributários nos casos em que o condenado participar de sociedade empresária por decisão judicial motivada.
  • Os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público, demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional.
  • Por essa razão, com o Projeto de Lei, espera-se fortalecer tanto a finalidade retributiva da pena (repressão proporcional à gravidade do ilícito penal), quanto o caráter preventivo, reforçando seu poder intimidativo sobre os destinatários da norma, bem como reafirmando a existência e eficiência do direito penal brasileiro.

Compartilha:

Veja Mais