O presidende Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta segunda-feira (6) uma retificação à lei sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no país. São dois novos vetos: a obrigatoriedade em prisões e em estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. Na última quinta-feira (2), já havia sido vetado a obrigatoriedade do uso das máscaras em templos religiosos e estabelecimentos comerciais e industriais.
De acordo com a nova publicação, deixa de ser necessário também que lojas afixem cartazes informativos sobre o uso correto do equipamento e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro de órgãos, entidades e estabelecimentos.
Segundo mensagem publicada no Diário Oficial da União, a justificativa para a atualização da lei é que as determinações devem ser definidas por Estados e Municípios.
“Ocorre que a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade, do modo que a proteção individual do trabalhador seja garantida, (…). Ademais, pela autonomia dos entes federados, caberá aos Estados e Municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”, diz o texto.
Apesar da determinação federal, continua obrigatório o uso caso haja legislação estadual ou municipal que obrigue a utilização do equipamento , já que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, estes locais têm autonomia para adotar as medidas que acharem necessárias para combater a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).