Terreno leiloado em Quixadá no final de 2016 por R$ 109 mil está avaliado em mais de R$ 600 mil, diz parlamentar

Vereador Ivan Construções, presidente da Câmara Municipal

Um terreno de propriedade do município de Quixadá, leiloado no final do ano passado por R$ 109.080,00, está avaliado em mais de R$ 600 mil, segundo informação dada na manhã desta sexta-feira, 05, pelo vereador Ivan Construções, presidente da Câmara Municipal.

A Câmara aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 018/2017, que revogou a Lei Nº 2.842, de setembro de 2016, que havia sido usada para desafetar e alienar em leilão o imóvel. O dinheiro depositado numa conta do município será devolvido.

“Foi importante essa medida”, disse o prefeito Ilário Marques. “Com ela evitamos que o município tivesse enorme prejuízo”, ressaltou.

LEILÃO SEM BASE LEGAL 

O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, determina que, ressalvados os casos previstos em legislação específica, toda alienação de imóveis do município se dará mediante “processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.

Já a Lei de Licitações, em seu artigo 17, inciso I, determina que toda alienação de imóveis da Administração Pública se dê exclusivamente através de “licitação na modalidade de concorrência”, sendo vedado, portanto, o método de leilões.  Há dez exceções a esta regra, mas nenhuma delas, conforme fácil verificação, autoriza o que foi feito em Quixadá.

O leilão dos imóveis de propriedade da prefeitura, realizado no final do ano passado, portanto, não tinha base jurídica para acontecer, sendo, desta forma, nulo de pleno direito.

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