Gestão fiscal de Boa Viagem será investigada pelo Ministério Público do Ceará

Prefeitura de Boa Viagem, no Ceará.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, instaurou Procedimento Administrativo, nesta terça-feira (23), para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referentes à transparência da gestão pública fiscal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Boa Viagem.

De acordo com o promotor de justiça Alan Moitinho, a obrigação de publicizar informações de interesse da comunidade, de forma proativa, e não apenas em resposta a uma determinada demanda, é o que chamamos de transparência pública ativa. Tal obrigação, inclusive, é princípio que orienta a LAI como um todo e, expressamente, é disciplinado nos artigos 3º, II, e 8º.

Com o advento da Lei Complementar nº 131/2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.185/2010, que introduziu na LRF dispositivos que tratam da transparência na gestão fiscal, criando a obrigatoriedade de se divulgar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Municípios e Distrito Federal nos chamados “Portais da Transparência”. A referida lei estabelece, inclusive, prazos para o cumprimento das determinações impostas e, posteriormente, com a edição da LAI (Lei nº 12.527/2011), o direito à informação no Brasil, principalmente aquelas concernentes à gestão pública fiscal, ganhou importantes e robustos instrumentos legais a lhe garantir eficácia.

A necessidade de se dar efetividade aos comandos legais que garantem o direito fundamental de acesso à informação pública, principalmente as informações concernentes à gestão pública fiscal/patrimonial/pessoal, torna-se questão de premente urgência, na medida em que não apenas se faz cumprir um preceito constitucional, mas, além, dota a sociedade civil de mecanismos para o exercício do controle social sobre a gestão pública, estimulando o exercício da cidadania e, ao fim, fortalecendo a democracia.

O representante do MPCE requisitou, no prazo improrrogável de 30 dias corridos, à Câmara de Vereadores informação sobre a existência de lei municipal que regulamente a implementação de sítio eletrônico (Portal da Transparência) nos termos determinados pela LAI e LRF, com envio de cópia dos textos normativos acaso existentes.


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