STF autoriza mudança de sexo no registro civil sem cirurgia

A mudança poderá ser feita em cartório.

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que é possível mudar o sexo no registro civil sem necessidade de a pessoa fazer uma cirurgia de mudança de sexo e sem autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório.

Além disso, transexuais e transgêneros poderão pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.

Os ministros definiram que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro. A ação foi ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2009, que pediu para que que fosse dada “interpretação conforme” a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, que disciplina os registros de pessoas naturais.

De acordo com a Procuradoria, o direito fundamental à identidade de gênero com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da privacidade estão na Constituição Federal e devem ser respeitados. Dez dos 11 ministros da corte participaram do julgamento –apenas Dias Toffoli estava impedido de participar porque já atuou no tema quando esteve à frente da AGU (Advocacia-Geral da União).

Todos defenderam que a autorização seria um avanço para a igualdade dos direitos entre as pessoas.


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