{"id":4376,"date":"2017-04-28T01:13:22","date_gmt":"2017-04-28T04:13:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.diariodequixada.com.br\/?p=4376"},"modified":"2017-04-28T01:25:35","modified_gmt":"2017-04-28T04:25:35","slug":"justica-decide-contra-prefeitura-de-ibaretama-e-derruba-censura-a-veiculo-de-comunicacao-em-quixada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.diariodequixada.com.br\/cidades\/justica-decide-contra-prefeitura-de-ibaretama-e-derruba-censura-a-veiculo-de-comunicacao-em-quixada\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a decide contra prefeitura de Ibaretama e derruba censura a ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o em Quixad\u00e1"},"content":{"rendered":"
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Desembargadora Dra. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, do Tribunal de Justi\u00e7a do Cear\u00e1.<\/figcaption><\/figure>\n

A prefeitura de Ibaretama<\/strong> acaba de receber uma decis\u00e3o desfavor\u00e1vel na Justi\u00e7a. Os advogados do munic\u00edpio haviam conseguido, no \u00faltimo dia 11 de abril, que o ju\u00edzo da Comarca local expedisse liminar determinando a retirada de uma mat\u00e9ria do site Revista Central<\/em>.<\/p>\n

A Desembargadora Dra.\u00a0Maria Nailde Pinheiro Nogueira,\u00a0<\/strong>do Tribunal de Justi\u00e7a do Cear\u00e1, que analisou recurso do referido ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o, decidiu, nesta semana, derrubar a liminar que censurava a mat\u00e9ria veiculada.<\/p>\n

Em sua decis\u00e3o, a desembargadora afirma que “a Carta Magna destinou \u00e0 imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes \u00e0 vida do Estado e da pr\u00f3pria sociedade\u201d. Ela tamb\u00e9m relembrou que “a manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, a cria\u00e7\u00e3o, a express\u00e3o e a informa\u00e7\u00e3o, sob qualquer forma, processo ou ve\u00edculo n\u00e3o sofrer\u00e3o qualquer restri\u00e7\u00e3o, observado o disposto” na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Ademais, embora o site Revista Central tenha transmitido uma informa\u00e7\u00e3o inicialmente incorreta, a veicula\u00e7\u00e3o da not\u00edcia atende a um processo de apura\u00e7\u00e3o que, por vezes, revela a verdade progressivamente, n\u00e3o sendo vedada a publica\u00e7\u00e3o das fases da investiga\u00e7\u00e3o, desde que atendida a legisla\u00e7\u00e3o vigente, princ\u00edpio que foi reconhecido pelo tribunal neste caso.<\/p>\n

A atividade jornal\u00edstica \u00e9 complexa, exigindo zelo na an\u00e1lise dos fatos, cuidadosa investiga\u00e7\u00e3o e apego \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Embora, obviamente, a atividade da imprensa do Sert\u00e3o Central n\u00e3o seja perfeita, \u00e9 not\u00f3rio que sua atua\u00e7\u00e3o, especialmente em Quixad\u00e1, tem sido decisiva na defesa dos interesses da sociedade, apresentando diferentes \u00e2ngulos sobre os fatos do dia a dia e oportunizando, desta forma, maior controle social sobre quest\u00f5es que, de outra forma, passariam longe da vista do povo.<\/p>\n

O Di\u00e1rio de Quixad\u00e1 exalta a decis\u00e3o da desembargadora, ciente de que a mais ampla liberdade de imprensa, de informa\u00e7\u00e3o e de opini\u00e3o \u00e9 uma condicionante basilar da verdadeira democracia.<\/p>\n


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