{"id":25161,"date":"2019-02-11T20:11:43","date_gmt":"2019-02-11T23:11:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.diariodequixada.com.br\/?p=25161"},"modified":"2019-02-11T20:11:43","modified_gmt":"2019-02-11T23:11:43","slug":"tribunal-do-juri-condena-integrante-do-pcc-no-ceara-a-mais-de-14-anos-de-prisao-por-homicidio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.diariodequixada.com.br\/ceara\/tribunal-do-juri-condena-integrante-do-pcc-no-ceara-a-mais-de-14-anos-de-prisao-por-homicidio\/","title":{"rendered":"Tribunal do J\u00fari condena integrante do PCC no Cear\u00e1 a mais de 14 anos de pris\u00e3o por homic\u00eddio"},"content":{"rendered":"
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Tribunal do J\u00fari condena integrante do PCC no Cear\u00e1 a mais de 14 anos de pris\u00e3o por homic\u00eddio<\/figcaption><\/figure>\n

A 4\u00aa Vara do Tribunal do J\u00fari da Comarca de Fortaleza prolatou a senten\u00e7a que condenou o r\u00e9u Leandro de Sousa Teixeira<\/strong> \u00e0 pena de 14 anos e 3 meses de reclus\u00e3o por crime de homic\u00eddio em que foi v\u00edtima Aleg-Sandro Gomes de Sousa<\/strong>. O fato ocorreu na noite da virada do ano de 2014 para 2015. O motivo do crime foi ci\u00fames, eis que o r\u00e9u acreditou, equivocadamente, que a v\u00edtima queria algum relacionamento amoroso com a namorada dele, de nome Eli\u00e1dila Mariano Marques.<\/p>\n

Durante as investiga\u00e7\u00f5es, ficou comprovado que ao resolver matar a v\u00edtima, Leandro de Sousa Teixeira arrombou o apartamento de Aleg-Sandro Gomes de Sousa, disparou contra a geladeira, para, logo em seguida, assassin\u00e1-lo nas escadas do bloco de apartamento, na presen\u00e7a de familiares da v\u00edtima. Leandro de Sousa Teixeira \u00e9 apontado como um dos bra\u00e7os da fac\u00e7\u00e3o Primeiro Comando da Capital (PCC) no Estado do Cear\u00e1, com atua\u00e7\u00e3o na cidade de Caucaia.<\/p>\n

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ESPA\u00c7O PUBLICIT\u00c1RIO<\/figcaption><\/figure>\n

Segundo apontou o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Cear\u00e1 (MPCE), a v\u00edtima n\u00e3o conhecia o acusado, portanto, n\u00e3o tinha motivos pr\u00f3ximos ou remotos para entender que seria assassinado. N\u00e3o restou comprovado que a v\u00edtima tivesse algum desejo de manter relacionado com outra mulher, mormente quando estava na presen\u00e7a de seus familiares, esposa e filho, de apenas oito anos de idade, que soube do assassinato do pai, logo ap\u00f3s os disparos.<\/p>\n

Leandro de Sousa Teixeira, devidamente qualificado na den\u00fancia, foi pronunciado como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 121, \u00a72\u00ba, II e IV do CP (homic\u00eddio qualificado), sob a acusa\u00e7\u00e3o de haver praticado o assassinato de Aleg-Sandro Gomes de Sousa, no dia 31 de dezembro 2014, na Avenida I, do Residencial Tatumund\u00e9, bloco 02, ap. 06, Bom Jardim. Submetido a julgamento, o Conselho de Senten\u00e7a, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do fato, ao responder afirmativamente o primeiro quesito. Tamb\u00e9m por maioria de votos os jurados reconheceram a autoria imputada ao acusado Leandro de Sousa Teixeira, conforme resposta dada ao segundo quesito.<\/p>\n

O Conselho de Senten\u00e7a, por maioria de votos, n\u00e3o absolveu o acusado, conforme resposta dada ao terceiro quesito. Os ju\u00edzes leigos por maioria de votos n\u00e3o reconheceram o homic\u00eddio privilegiado em resposta ao quarto quesito. O Conselho de Senten\u00e7a reconheceu as qualificadoras da futilidade e do recurso que impossibilitou a defesa da v\u00edtima em resposta dada aos quinto e sexto quesitos, por maioria de votos. Em s\u00edntese, o Conselho de Senten\u00e7a decidiu haver o r\u00e9u Leandro de Sousa Teixeira cometido um crime de homic\u00eddio duplamente qualificado.<\/p>\n

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