{"id":17798,"date":"2018-05-18T09:27:34","date_gmt":"2018-05-18T12:27:34","guid":{"rendered":"http:\/\/www.diariodequixada.com.br\/?p=17798"},"modified":"2018-05-18T09:27:45","modified_gmt":"2018-05-18T12:27:45","slug":"stf-manda-soltar-12-narcotraficantes-condenados-no-ceara-a-1-300-anos-de-prisao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.diariodequixada.com.br\/ceara\/stf-manda-soltar-12-narcotraficantes-condenados-no-ceara-a-1-300-anos-de-prisao\/","title":{"rendered":"STF manda soltar 12 narcotraficantes condenados no Cear\u00e1 a 1.300 anos de pris\u00e3o"},"content":{"rendered":"

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O ministro Marco Aur\u00e9lio Mello<\/strong>, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar 12 traficantes internacionais de drogas condenados no Cear\u00e1. Um habeas corpus impetrado pela defesa de Ant\u00f4nio M\u00e1rcio Renes Ara\u00fajo<\/strong> e Bruno Lima Pontes<\/strong> acabou beneficiando quase a metade de uma quadrilha de narcotraficantes. Eles foram presos durante a Opera\u00e7\u00e3o Cardume, em 2015, e sentenciados, em 2017, pelo juiz Danilo Fontenele, da 11\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal, a 1.300 anos de pris\u00e3o.<\/p>\n

M\u00e1rcio Renes pegou uma das maiores penas: 197 anos, 10 meses e 18 dias de reclus\u00e3o em regime fechado. Segundo investiga\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal (PF) no Cear\u00e1 e den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, Renes cometeu crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, tr\u00e1fico internacional de drogas e 17 delitos de lavagem de dinheiro quando comprou, construiu, alugou im\u00f3veis, comercializou ve\u00edculos e movimentou recursos financeiros em nome de laranjas.<\/p>\n

O ministro Marco Aur\u00e9lio Mello entendeu que os dois narcotraficantes, com atua\u00e7\u00e3o no Brasil, Bol\u00edvia, Paraguai, It\u00e1lia e Portugal, deveriam aguardar em liberdade o resultado da apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria ao Tribunal Regional da 5\u00aa Regi\u00e3o (TRF-5), em Recife. O ministro do STF derrubou, em car\u00e1ter liminar, a preventiva que mantinha os traficantes presos.<\/p>\n

Al\u00e9m de n\u00e3o ter pedido informa\u00e7\u00e3o sobre o caso \u00e0 11\u00aa Vara Federal, em Fortaleza, Marco Aur\u00e9lio Mello discordou da decis\u00e3o do TRF-5 e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) que manteve a pris\u00e3o preventiva de dois membros de uma quadrilha que movimentava, segundo a PF, 300 quilos de coca\u00edna e R$ 6 milh\u00f5es por m\u00eas. \u201cA superveni\u00eancia da senten\u00e7a condenat\u00f3ria n\u00e3o afasta a natureza preventiva da pris\u00e3o\u201d, constatou.<\/p>\n

De acordo com Marco Aur\u00e9lio, a concess\u00e3o do habeas corpus se justifica porque os condenados se encontram recolhidos, \u201csem culpa formada, desde o dia 29 de setembro de 2015. H\u00e1 2 anos, 7 meses e 12 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal n\u00e3o veio a ser declarada em definitivo, viola o princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade\u201d, escreve o ministro na liminar.<\/p>\n

O magistrado, ao mandar soltar os traficantes internacionais, concordou com os argumentos da defesa. Os advogados alegaram que apenas a condena\u00e7\u00e3o em 1\u00aa inst\u00e2ncia n\u00e3o justificava a continua\u00e7\u00e3o da priva\u00e7\u00e3o de liberdade enquanto a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o fosse julgada.<\/p>\n

O grupo, segundo investiga\u00e7\u00e3o da PF iniciada em 2013, era dividido em n\u00facleos para viabilizar o tr\u00e1fico de droga, o contrabando de armas, o desvio de insumos qu\u00edmicos e lavagem de dinheiro.<\/p>\n

No texto da liminar, o magistrado do Supremo afirma que o \u201ccombate \u00e0 delinqu\u00eancia n\u00e3o h\u00e1 de fazer-se a ferro e fogo, mas mediante pol\u00edtica criminal normativa, em observ\u00e2ncia \u00e0 ordem jur\u00eddica em vigor\u201d.<\/p>\n

O ministro do STF estendeu a soltura para mais dez condenados por se tratar de \u201csitua\u00e7\u00e3o id\u00eantica\u201d. Foram beneficiados tamb\u00e9m: Lindoberto Silva de Castro, Roberto Oliveira de Sousa, Edson Bruno Gon\u00e7alves Valentim Nogueira, Paulo Diego da Silva Ara\u00fajo, C\u00edcero de Brito, Jos\u00e9 Ivan Carmo de Brito, Leandro Monteiro Barros, George Gustavo da Silva, Marlene Alves da Silva e Adriano Rodrigues dos Santos. (O Povo)<\/p>\n


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