Vereador barra projeto de lei que regulamenta estágio para estudantes em Quixadá

O prefeito de Quixadá, Ilário Marques, tentou, nesta semana, regulamentar oportunidades de estágio para estudantes, através do projeto de lei 09/2017. O projeto apresentado pelo poder executivo à Câmara Municipal propunha alterações no Artigo 2º da Lei 2.212, de 21 de julho de 2005, que traçava diretrizes para dar a jovens estudantes a oportunidade de estagiar na prefeitura municipal. O objetivo do projeto de lei, segundo a prefeitura, é facilitar ainda mais o ingresso de novos estagiários neste espaço de oportunidade.

“Queremos dar aos jovens a oportunidade de ter uma ocupação que lhes seja proveitosa sob diversos aspectos, uma oportunidade de ganhar experiência, de contribuir com nossa sociedade através de trabalho honesto e, claro, ganhar uma renda que os ajude”, disse Ilário Marques.

Na sessão em que o projeto foi apresentado, na quinta-feira, 23, a prefeitura encontrou dificuldade para aprovar o projeto regulamentando o estágio para estudantes. O vereador Luiz do Hospital não deixou o projeto passar e fez um pedido de vista. Segundo ele, Ilário poderia fazer avançar esse planejamento através de decreto e não por meio de Lei. Como o parlamentar tem direito a barrar uma matéria através dum pedido de vista, o projeto foi barrado e está suspenso.

De acordo com o projeto apresentado essa semana, “o estágio, independente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social e terá a duração mínima de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período e só será admitido no máximo 20% proporcionais ao quadro de pessoal do Ente Público.” Neste projeto de lei, o prefeito também aumenta de R$ 250,00 para R$ 400,00 o valor da remuneração para os estagiários.

Resta, agora, saber se o projeto será derrubado ou se seguirá para votação após a expiração do período de uma semana do pedido de vista do vereador Luiz do Hospital.


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