Tribunal de Justiça aponta indícios de ilegalidade em aumentos salariais concedidos pela gestão João da Sapataria

Recorte da decisão.

Por unanimidade de votos, a Turma Julgadora da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reformou decisão da 3ª Vara da Comarca de Quixadá que obrigava o Município a restabelecer vencimentos de servidores públicos concedidos de forma ilegal por norma já revogada.

No esfera das disputas políticas, esta é, sem dúvidas, mais uma derrota para a turma que tentou governar Quixadá através de medidas irregulares e que lançou o município em sua pior fase administrativa e financeira das últimas décadas. Através de muito barulho, esta mesma turma planeja retomar o poder executivo local em 2020.

No agravo de instrumento interposto pelo Município de Quixadá, a Procuradoria Geral defendeu a ilegalidade e inconstitucionalidade da lei 1.311/89 que apadrinhou apenas determinadas pessoas com uma espécie de remuneração especial. Tratava-se, desta forma, de favorecimento direcionado.

Apontou a Procuradoria de Quixadá, nas razões do recurso, que a lei 2.805/2015, que definia teto remuneratório a tais favorecidos, padecia de vício insanável e sua revogação está em compasso com o ordenamento jurídico e o desvelo com a coisa pública.

No julgamento, os Desembargadores aduziram que a norma, a despeito de ter sido revogada, ainda fazia remissão a dispositivo da famigerada lei nº 2.765/2015, também conhecida como Lei do Concurso Público, que se encontra com a eficácia suspensa por força de liminar proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, assistindo, portanto, razão ao Município quanto ao pedido de suspensividade da decisão de primeira instância, que seguia rumo contrário.

No voto, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal, o relator do caso, Desembargador Francisco de Assis Filgueiras Mendes, considerou fortes os indícios de ilegalidade na concessão do benefício e refutou veementemente a tese que se referia a inadequada irredutibilidade de vencimentos, acrescentando que a garantia constitucional não ampara padrão remuneratório obtido em desconformidade com o direito e de maneira ilícita. Ou seja: só se concede aumento salarial de acordo com a Lei, não a bel prazer de um gestor.

As medidas de aumento ilícito de remuneração, feitas pela gestão João da Sapataria, também foram defendidas por veículos de mídia bem conhecidos em Quixadá. Estes, inclusive, gostam de chamar qualquer tentativa de retorno à prática da legalidade como “perseguição aos servidores”. Evidentemente, preferem uma versão de governo comprometida com o apadrinhamento e o favorecimento ilícito, em detrimento dos interesses do próprio município.

A ação original continuará em tramitação na comarca até julgamento de toda a matéria de fundo.

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