TCM fornece resposta técnica informal sobre concurso público realizado pela prefeitura de Quixadá em 2016

A Diretoria de Assistência Técnica e Planejamento – DATEP, através da sua Coordenadoria de Assistência Técnica aos Municípios – COTEM, ramificações consultivas do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará – TCM, respondeu informalmente a indagação feita pela Prefeitura de Quixadá em relação ao concurso público realizado pela gestão do ex-prefeito João Hudson, em 2016.

A comunicação do TCM, datada de 18 de janeiro deste ano e assinada pelo diretor do DATEP, Zivaldo Rodrigues Loureiro Júnior, pela assessora da COTEM, Ana Karla Martins , e pela coordenadora da COTEM, Ana Maria Carneiro Figueiredo, respondeu à seguinte pergunta, formulada pelo Procurador do município de Quixadá, Alan Gardan:

“Qual a legalidade de um concurso público municipal autorizado fora dos parâmetros da lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos gastos com pessoal?”

Em parte da resposta, os técnicos do TCM deixam claro que “as ações dos governos municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias.” Afirmam também o seguinte:  “… podemos aferir que no que concerne a Lei Orçamentaria o concurso deverá constar do DEMONSTRATIVO DO EFEITO DO AUMENTO DE DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO NOS TERMOS DO ARTIGO 5º INCISO II DA LRF.” 

No que concerne à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o TCM afirmou o seguinte: “Para a realização do concurso deverá ser observado o Demonstrativo VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.”

Sobre a relação entre o concurso público e a Lei de Responsabilidade Fiscal, os técnicos do TCM  afirmaram que, “conforme se depreende da redação dos artigos 18, 19, e 22 da Lei Complementar 101/2000-LRF, para que o município conceda reajuste ou concessão de vantagem, aumento, adequação de remuneração a qualquer título, antes, deverá o Poder ou Órgão retornar ao limite permitido para despesa total com pessoal em relação a receita corrente líquida.”

Segundo a atual gestão, estes passos não foram seguidos pelo governo do ex-prefeito João Hudson em relação ao último concurso público. Isto teria tornado o concurso ilegal em sua origem e, portanto, passível de anulação.

Na conclusão do seu parecer, os técnicos do TCM afirmaram: “Se o Município planeja efetivar concurso público para provimento de cargo deverá fazê-lo de forma planejada, observando as disposições legais, adotando as medidas necessárias para que as suas leis orçamentárias apresentem referidas previsões referentes às repercussões de sua efetivação, bem como demonstrar que o Município encontra-se em equilíbrio fiscal necessário e suficiente para atender aos limites impostos pela LRF no que concerne à despesa total com pessoal.”

No último sábado, 28, o prefeito Ilário Marques, em entrevista à Rádio Cultura, revelou que esta consulta ao TCM havia sido feita e que, além dela, havia também pareceres de um escritório independente, de Fortaleza, e dos procuradores de Quixadá, recomendando a não homologação do certame. Isto, claro, deixou os aprovados ainda mais ansiosos quanto ao que acontecerá nos próximos dias.

VEREADORES PROTOCOLAM CONSULTA NO TCM

Nesta segunda-feira, 30, vereadores da base de oposição ao prefeito Ilário Marques protocolaram no TCM mais uma consulta/denúncia sobre o concurso público realizado em 2016. Para eles não há ilegalidades associadas ao certame e o concurso deveria ser homologado imediatamente.

Apesar deste protocolo em defesa do interesse dos concursados, é válido lembrar que o TCM não tem competência legal para atender às solicitações feitas, visto ser um órgão meramente consultivo.

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