Por unanimidade, Desembargadores confirmaram liminar que desobrigou prefeitura de Quixadá de homologar concurso

TJ-CE.

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiram por unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a prefeitura de Quixadá não está obrigada a homologar o concurso público realizado em 2016 pela gestão João da Sapataria.

O entendimento do tribunal seguiu o voto do relator, Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, que em 13 de setembro havia suspendido comando do Dr. Jair Teles da Silva Filho, da Comarca de Quixadá, obrigando o município a homologar o certame.

A representante do Ministério Público fez um duro discurso no qual criticou a gestão pública quixadaense e o prefeito Ilário Marques. O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, porém, expressou dúvidas quanto a ação proposta pelo Ministério Público, citando a existência de muitas controvérsias em torno do caso.

Uma turma de cerca de trinta aprovados no certame foi ao tribunal acompanhar a votação. Foi permitido que um número menor deles observasse de perto as manifestações orais dos magistrados.

Caso o Ministério Público recorra da decisão da Terceira Câmara, o assunto será levado ao pleno do Tribunal.

Vale ressaltar que o município continua impedido de renovar contratos ou de realizar novos contratos, bem como de realizar outro concurso público, já que a questão ainda não foi completamente resolvida na esfera judicial.


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