Ministério Público dá 5 dias para prefeitura de Quixadá e outras explicarem uso das doses contra covid-19

Ministério Público dá 5 dias para prefeitura de Quixadá e outras explicarem uso das doses contra covid-19. (Arte: MPCE)

Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, bem como dos princípios que regem as atividades da administração pública, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio dos promotores de Justiça de diversas comarcas, tem se manifestado a fim de que o poder público em vários municípios apresente seu Plano de Operacionalização para a Vacinação contra a COVID-19.

Cada plano deve conter informações sobre grupos prioritários, detalhando como será feito o controle e fiscalização do processo e se cada município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início à vacinação. O objetivo do MPCE é garantir que a legislação referente à aplicação da vacina seja rigorosamente cumprida, de modo a evitar burla aos critérios impostos pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).

Caso as recomendações não sejam observadas por algum gestor, todas as medidas extrajudiciais e judiciais serão tomadas pelo Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública em face do agente público ou do servidor que descumprir as orientações. Isso inclui a obediência a todos os critérios de priorização definidos em esfera federal e estadual, sob pena de responsabilização, inclusive por improbidade administrativa, caso a fila seja ilegalmente desrespeitada. Os gestores têm prazo de 5 dias para fornecer dados e informações às promotorias referentes a cada município.

Somente na manhã desta quarta-feira (20) os promotores de Justiça Jucelino Oliveira Soares (respondendo pelas Comarcas de Tauá e Arneiroz), Cibelle Nunes de Carvalho Moreira (respondendo pelas Comarcas de Quixadá, Banabuiú e Choró) e Raquel Barua da Cunha (respondendo pela Comarca de Catarina) instauraram procedimentos administrativos e recomendações, a fim de que os respectivos prefeitos e secretários de Saúde destes municípios apresentem as medidas a serem adotadas nos planos locais de operacionalização da vacina.

Pela tarde, procedimentos semelhantes foram instaurados pelos promotores de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves (respondendo pela Comarca de Mauriti) e Ana Karine Serra Leopércio (da 5ª Promotoria de Justiça de Caucaia).

Todos os gestores devem informar, nos planos, quais os grupos prioritários para cada fase da vacinação na cidade e se o município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início à aplicação da vacina. Além disso, é preciso especificar como será a fiscalização dos critérios de priorização e quais providências serão tomadas caso alguém fora do critério seja beneficiado.

Os gestores também devem fornecer dados sobre reserva de material para a segunda dose da vacina. Também é necessário encaminhar ao MPCE, quinzenalmente, o inventário dos medicamentos e insumos utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com covid-19, tanto nos casos leves quanto aqueles que demandam hospitalização. Dados sobre como será a aplicação da vacina em funcionários e residentes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), Residências Terapêutica e Residências Inclusivas também devem estar incluídos nos planos municipais.

As recomendações também requisitam informações sobre a quantidade de doses efetivamente recebidas, numeração dos lotes e cronograma para recebimento das demais vacinas, se houver. A logística utilizada para imunização, com datas, critérios, estrutura e planejamento para todas as fases também deve ser informada pelos gestores.

Além disso, como se trata de uma campanha de âmbito nacional e estadual, é necessário informar como será feita a publicidade de todo o processo para a população. Pelas recomendações dos promotores de Justiça, é importante que toda a legislação que envolve a vacinação seja observada, o que inclui normas referentes à Constituição Federal, ao Supremo Tribunal Federal (obrigatoriedade da vacinação), à Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, à Lei Brasileira de Inclusão e ao Código Civil e de Processo Civil, em caso de incapacidade civil.

Nesse sentido, prefeitos e secretários municipais de saúde têm prazo de 5 (cinco) dias para comunicar à promotoria correspondente, por e-mail, as providências adotadas em cada município. As recomendações foram encaminhadas aos presidentes das Câmaras de Vereadores relacionadas, para fins de ciência e acompanhamento da matéria. (Via MP-CE)


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