Justiça recusa pedido do Ministério Público para cancelar festas em Quixeramobim; veja íntegra da decisão

O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, negou pedido do Ministério Público Estadual para ordenar o cancelamento dos gastos públicos com a festividade 1º Santo Antônio Festeiro, a ser realizado entre os dias  10, 11 e 12 de junho.

Os promotores alegaram em sua petição que o município de Quixeramobim estava gastando abusivamente com o evento, numa conduta incoerente com a realidade do município. Alegou, também, que o município ainda estava devendo pagamentos de servidores públicos e fornecedores e que, em janeiro, tinha até mesmo decretado estado de emergência.

Para o magistrado, “ante a proximidade da realização do evento, mostra-se inviável” o pedido dos promotores. “A questão sob exame é complexa, e merece algumas considerações, notadamente por trazer à tona a aparente colisão de direitos fundamentais, além de interesses sociais e públicos”, diz o juiz.

Sobre o decreto de emergência, o juiz entendeu que ele foi válido até abril e que, não tendo sido renovado, dá-se por superada a situação. “Embora bastante endividado, supõe-se que o ente está funcionando dentro da normalidade”, acrescenta a decisão judicial.

Destaca ainda o magistrado o enorme potencial que a festa possui para alavancar a economia local, atraindo ao município grande número de visitantes.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

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