Justiça dá razão à prefeitura de Quixadá e determina que empresário cumpra contrato e dê fim ao lixo gerado no município

O Juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, concedeu liminar determinando que a empresa DFL Serviços de Limpeza Urbana e Meio Ambiente LTDA ME, de propriedade do empresário Ernani Teles Castro Junior, cumpra o contrato firmado com a prefeitura de Quixadá para garantir a destinação ambientalmente correta do lixo gerado no município.

O contrato, assinado no dia 29 de setembro de 2017, previa a recuperação total do terreno onde existia um lixão, bem como o transporte do lixo até o aterro sanitário da empresa, no município de Senador Pompeu.

Terreno após serviços de limpeza executados em novembro de 2017.

Até o dia 12 de janeiro deste ano a empresa cumpriu o contrato, após o que parou de realizar o transporte do lixo, obrigando o município a executar, por conta própria, esta atividade.

Posteriormente, em 15 de março, a empresa fechou suas portas para os veículos da prefeitura de Quixadá, descumprindo todo o contrato.

Ernani Teles alegou que os pagamentos da prefeitura estavam em atraso suficiente para justificar a interrupção dos serviços. Chegou a ir a programas de rádio em Quixadá para dizer que o prefeito Ilário Marques não estava cumprindo o acordado. Qualificou o gestor quixadaense de “caloteiro” e recebeu todo o apoio das mídias ligadas ao médico Ricardo Silveira (MDB), opositor político de Marques, que afirmaram que as alegações do empresário mostravam a existência de “crimes gravíssimos cometidos pelo prefeito”. Muitos acreditaram.

Veja, porém, o que diz o magistrado: “Existe farta comprovação documental que o contrato existe, encontra-se vigente, e houve por parte da Administração Pública pagamentos relativos à prestação de serviços, o que torna ilícita a conduta [da empresa] em suspender unilateralmente a execução do contrato.”

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Na decisão, o juiz detalha os valores e as datas em que os pagamentos foram efetuados, mês a mês, entre novembro de 2017 e fevereiro de 2018, quando o contrato foi quebrado pela empresa. Determinou, também, que o contrato seja “prorrogado pelo número de meses em que esteve indevidamente suspenso”.

“Determino à empresa (…) que cumpra integralmente o pacto firmado no contrato, providenciando o recebimento nas plataformas de embarque situadas no Lixão do Município de Quixadá de todo o produto da coleta e transborde, de forma regular e sob sua responsabilidade, até o local da disposição final, que será o aterro sanitário devidamente licenciado e privado de sua propriedade situado, na localidade de Sítio Massapê, Distrito de Bonfim, no Município de Senador Pompeu”, concluiu o magistrado.

O Dr. Welithon Mesquita também estabeleceu uma multa de R$ 500 por cada dia em que a empresa descumprir sua determinação. Se as multas alcançarem o patamar de R$ 5 mil, alerta o juiz, o empresário incorrerá em crime de desobediência e ficará sujeito, inclusive, ao uso de forças policiais.

TERRENO NÃO PODE MAIS RECEBER LIXO

Mesquita também determinou que a prefeitura de Quixadá se abstenha de colocar lixo no terreno que antes comportava o lixão do município. “Em suma, uma coisa é certa nos presentes autos, não há controvérsia de que o lixão existente nesta cidade é irregular e ilegal, e vem causando danos à população local”, afirma.

“O erro da Administração Pública Municipal foi não ter procurado o Poder Judiciário logo que percebeu a suspensão do serviço”, explicou o juiz.

SERÃO PROCESSADOS

Ações judiciais autônomas vão apurar eventual responsabilidade civil e criminal por parte do empresário Ernani Junior, por ter atribuído publicamente, em programas de rádio, várias condutas ao prefeito quixadaense. Um diretor de rádio também será alvo destas apurações por ter, na visão da defesa de Ilário Marques, através dos veículos de mídia que dirige, “atribuído condutas criminosas ao gestor municipal, que agora se mostram mentirosas”.

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