Juiz afirma que ação contra prefeitura de Quixadá se baseia em “frágil fundamento”

Juiz afirma que ação contra prefeitura de Quixadá se baseia em “frágil fundamento”.

O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, assinou despacho no qual nega a antecipação de tutela de urgência requerida pelo advogado Francisco Jackson Perigoso de Oliveira em ação movida contra a prefeitura deste município, postergando sua decisão para depois da manifestação da parte demandada.

O advogado, que também é pré-candidato ao cargo de vereador, protocolou ação na Justiça Estadual solicitando a anulação de uma licitação da prefeitura para serviços relacionados com a realização de eventos públicos durante o ano de 2020.

Para o magistrado, a ação se baseia “no frágil fundamento de que o mero fato da administração pública realizar procedimento licitatório para registro de preços implicaria gastos e despesas com contratações supérfluas”. 

De acordo com o juiz, “nos termos da legislação de regência, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.” (art.15,§4º, da Lei nº 8.666/1993)

Antecipadamente, portanto, o juiz reconhece que a licitação na modalidade registro de preço não acarreta qualquer obrigação de gastos e, desta forma, não implica em prejuízo à municipalidade.

Em sua manifestação, a Procuradoria Geral do Município disse ao juiz que o registro de preço, de fato, não obriga a realização de gastos; que o registro de preço aconteceu antes da disseminação epidêmica do novo coronavírus; que, em vez de querer promover eventos públicos, o município proibiu, por meio de decreto, a realização de eventos públicos de qualquer natureza.

Abaixo leia o despacho do juiz, a ação protocolada pelo advogado e a manifestação da prefeitura. 

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