Horário de funcionamento do comércio em Banabuiú é alterado e novas medidas contra covid-19 são estabelecidas

Novas medidas e recomendações para o combate ao coronavírus entram em vigor a partir desta segunda-feira (6) em Banabuiú. Elas consideram principalmente a volta do funcionamento de comércios que estavam fechados e que, agora, reabrem através da Fase 1 do Plano de Retomada Econômica do Governo do Estado. Entre os novos pontos, está a reorganização no horário de funcionamento dos estabelecimentos, o valor de multas para os que abrem na Fase 1 e ainda uma série de questões sanitárias que devem ser obedecidas por organizadores na realização de lives artísticas que forem realizadas no município.

Horário de funcionamento do comércio em Banabuiú é alterado e novas medidas contra covid-19 são estabelecidas.

O documento foi assinado pelo prefeito Edinho Nobre e tem validade até o próximo dia 12 de julho. Os novos pontos elencados objetivam a segurança sanitária e a saúde da população frente a reabertura de dez novos segmentos comerciais que passam a funcionar a partir desta segunda. São eles: Loja de calçados, depósitos de reciclagem, lojas de roupas, escritórios de contabilidade e de direito, lojas de móveis, bombonieres e docerias, loja de cosméticos e perfumarias, loja de brinquedos, lojas de decoração e comércios de telefonia e informática.

De acordo com o decreto 31/2020 os comércios que reabrirem na Fase 1 só poderão funcionar inicialmente com apenas 40% do efetivo de funcionários presencialmente, e permitir o fluxo de clientes de maneira que seja possível manter o distanciamento social dentro do ambiente, respeitando o limite de até 2 metros de distância de uma pessoa para outra.

Os horários do funcionamento também sofrem alteração. Comércios essenciais passam a funcionar de 6h até às 17h30. Os que abriram na Fase de Transição, só poderão funcionar das 8h às 17h e os estabelecimentos que reabrem a partir da Fase 1 devem funcionar das 8h às 14h. Em caso de desobediência os proprietários poderão ser alvo de multa que varia de R$ 1.000 a até R$ 5.000, podendo o valor ser dobrado e o comércio interditado por sete dias em caso de reincidência.

O decreto também passa a considerar questões de segurança sanitária na realização de lives artísticas em Banabuiú, na sede ou nas comunidades. Os organizadores devem entregar com 24 horas de antecedência a relação de pessoas que estarão no local no dia da gravação, sendo permitida somente a presença das pessoas listadas, mesmo em caso do evento ocorrer em espaços comerciais. Todas devem cumprir as regras de proteção individual, como distanciamento e uso de máscara. Em caso de descumprimento, os organizadores podem ser multados em até R$ 5.000, podendo o valor dobrar em caso de reincidência, e os produtores bem como proprietários do espaço onde a live esteja acontecendo, serem proibidos por três meses de realizar novas edições.

Todas as demais medidas, elencadas por meio dos decretos anteriores, continuam sendo válidas. Entre elas, o uso obrigatório de máscara por toda a população, exceto crianças de até 2 anos ou que tenham necessidades especiais e apresentem transtorno de espectro autista, sendo passivo de multa de R$ 50 a até R$ 100. Barreiras sanitárias e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para funcionários de estabelecimentos que já estão funcionando, também continuam sendo obrigatórios.

Grandes comércios, como supermercados, devem manter o fluxo de clientes de no máximo cinco a dez pessoas dentro dos ambientes, além de promover a organização de filas e manter limpeza dos ambientes.


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