FIQUE SABENDO: Vítimas de roubo e furto de celular podem solicitar bloqueio do aparelho nas delegacias

Para desestimular o roubo e o furto de aparelhos celulares, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) se uniram para viabilizar o bloqueio de aparelhos celulares mediante registro de Boletim de Ocorrência nas delegacias de todo o Estado do Ceará. O sistema CEMI, sigla para Cadastro de Estações Móveis Impedidas, impossibilita que um aparelho roubado ou furtado seja utilizado por criminosos. O serviço já se encontra em pleno funcionamento.

“Precisamos nos cercar de todo tipo de ferramenta que nos possibilite coibir as práticas criminosas no Estado. Já que os celulares se tornaram os principais alvos de ações dos criminosos, com o bloqueio dos aparelhos, os assaltantes não poderão mais lucrar no mercado ilegal de venda de celulares. Por outro lado, o sistema vai nos oferecer mais subsídios para a investigação policial”, detalha o secretario da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa.

A solicitação de bloqueio pode ser feita tanto por pessoa física como jurídica. Para isso, a vítima deve se dirigir a uma delegacia em até 30 dias após a ocorrência e apresentar os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço e telefone de contato do responsável pela informação do crime; nome completo e CPF do titular da linha habilitada no aparelho subtraído; a identificação da marca e modelo do aparelho subtraído; e o número do IMEI do aparelho, quando possível.

No caso de aparelhos subtraídos sem habilitação nas operadoras de telefonias móveis (não vinculados), por ocasião do registro, deverão ser informados os dados da empresa (razão social, CNPJ, cidade), do solicitante (nome, CPF, endereço), além da indicação do IMEI, fabricante e modelo. Neste caso, o número do IMEI do aparelho é indispensável.

Além de noticiar a autoridade policial, o titular da linha precisa requisitar o bloqueio do chip junto à operadora de telefonia móvel. No caso de aparelhos com dois chips, o noticiante precisa informar também o número das linhas às duas operadoras. É imprescindível que todos os dados repassados para a delegacia sejam minuciosamente verificados para que não haja divergência nas informações cadastradas na operadora de telefonia móvel.

Feito procedimento em uma das delegacias e solicitado o bloqueio do chip, os dados são enviados para o Departamento de Inteligência Policial (DIP), que é responsável pelo envio dessas informações para o sistema CEMI, bem como pelo acompanhamento do processo de bloqueio. Os dados passam a ser disponibilizados na plataforma em uma lista que contém os aparelhos roubados, extraviados ou perdidos em estados que já possuem acesso ao sistema.

IMEI

Para consultar o número do IMEI do aparelho, o cidadão precisa verificar os 15 números do celular, que podem ser visualizados ao digitar a sequência *#06# no teclado. Ele também pode ser acessado na caixa do aparelho, próximo ao código de barras ou no compartimento onde está localizada a bateria, em celulares onde é possível remover o dispositivo.

Na internet, é possível verificar se um aparelho se encontra apto ou está bloqueado. No site Consulta IMEI, qualquer cidadão pode ter acesso a informações sobre um aparelho celular. Após 72 horas da solicitação de bloqueio, as informações ficam disponíveis para consulta, que pode ser feita pelo site www.consultaaparelhoimpedido.com.br.

Desbloqueio

O sistema CEMI permite ainda o desbloqueio, no caso de recuperação do aparelho. Basta registrar a recuperação do celular em uma delegacia e apresentar os mesmos dados informados por ocasião do bloqueio, inclusive o número do boletim de ocorrência.


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