Explorando a Pobreza: Empresas em Quixadá assinam carteira de trabalho, mas pagam menos de um salário mínimo

Carteira de Trabalho e Previdência Social.

É dura a realidade para o trabalhador pobre. Para não ficar desempregado, aquele em situação mais frágil na sociedade costuma aceitar que sejam violados direitos que lhe são assegurados pela Constituição Federal de 1988.

A situação é comum em Quixadá, no Sertão Central do Ceará. Ceder direitos e aceitar ser explorado, muitas vezes até trabalhando várias horas de graça para o patrão, é considerado melhor do que ficar sem trabalho, exposto às intempéries da vida.

É corriqueiro, por exemplo, que empresas assinem a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a CTPS, do funcionário; ele, então, trabalha oito horas por dia ou 44 horas semanais e, no entanto, recebe menos de um salário mínimo.

Há casos em que, embora trabalhe a quantidade de tempo pelo qual teria que receber R$ 954, valor do mínimo atual, o funcionário só recebe R$ 400, R$ 600 ou R$ 800. Apesar disto, aceita assinar folha de pagamento na qual reconhece que recebeu o valor integral.

O Art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, proíbe a prática que, na verdade, nada mais é do que a exploração da pobreza e de todas as fragilidades sociais acompanhantes. E esta não é conduta apenas de pequenas empresas. Até mesmo empreendimentos robustos, plenamente capazes de arcar com suas responsabilidades trabalhistas, escolhem explorar o trabalhador. 

Antônio César de Castro

A existência de casos assim é confirmada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Quixadá, Antônio César de Castro. Segundo ele, é difícil lidar com a situação, uma vez que o trabalhador concorda em assinar documentos afirmando que recebeu o valor integral. “A necessidade geralmente fala mais alto”, explica ao Diário de Quixadá.

O dirigente sindical revela, também, que há meses em que até 30 ações são abertas pelo sindicato para apurar denúncias de violações de direitos. Os caminhos para a solução são, basicamente, três: mediação entre trabalhador e empresa; ação na Justiça; e abertura de processos junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual.

César acrescenta que o Sindicato tenta conscientizar os trabalhadores a agirem como classe e, neste sentido, a não aceitar a exploração e a negação de seus direitos. Mas diante da ameaça de ser demitido e do lembrete de que “tem sempre alguém lá fora querendo a vaga”, a maioria cede.

Com as reformas levadas a cabo pelo governo de Michel Temer e a prevalência do chamado princípio do “acordado sobre o legislado”, práticas semelhantes e até piores devem se tornar mais comuns.

Vale ressaltar que o trabalhador que tem sua CTPS assinada até pode receber menos de um salário mínimo, desde que trabalhe menos horas do que o limite legal, quando, então, o valor pode ser adaptado.


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