Está proibida a prática de cobrar menos pela entrada de mulheres em festas

Os valores têm que ser iguais para todos nas relações de consumo.

Uma prática comum na vida noturna, inclusive em Quixadá e região, está com os dias contados. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, divulgou nesta segunda-feira (03) uma nota em que orienta estabelecimentos do setor de lazer, como bares e casas noturnas, a não cobrar preços diferentes para homens e mulheres.

Além de ilegal, a Senacon diz que cobrança diferenciada por gênero fere o princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia/igualdade nas relações de consumo.

Para a secretaria, as casas que dão desconto na entrada ou consumação mínima das mulheres usam essa estratégia para atrair o sexo oposto aos eventos. “Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto.”

De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam banidas do mercado de consumo. “Os valores têm que ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou.

Prática semelhante a cobrar menos das mulheres é deixar que elas entrem de graça até certo horário específico no dia da festa. A mulher é, desta forma, usada como instrumento de marketing e como chamariz para atrair homens, uma tática de negócios escancaradamente machista e, portanto, desrespeitosa com a dignidade do sexo feminino.


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