Em novo decreto, Ilário Marques revoga Zona Especial no Centro de Quixadá e define diretrizes para reabertura econômica

Centro de Quixadá.

O prefeito de Quixadá, Ilário Marques, assinou, neste domingo, 05, novo decreto destinado ao combate e controle do novo coronavírus. Desta vez, o gestor revogou a Zona Especial que havia sido estabelecida no centro da cidade. As restrições, porém, foram mantidas no trecho da Rua Rui Maia, notadamente nas cercanias da Caixa Econômica
Federal.

O novo decreto também mantém, por mais 15 dias, a política de revezamento e horário de tráfego dos veículos provindos dos Distritos e comunidades rurais.

Também ficou determinada a liberação gradual e responsável das atividades econômicas autorizadas pela Fase 1 do Plano de Retomada Econômica do Governo do Estado. Os estabelecimentos autorizados a voltar a funcionar obedecerão os seguintes horários:

I. de 07h:00min às 17h:00min o setor da “Construção civil” (Ex. comércio varejista de material de construção e afins);
II. de 08h:00min às 20h:00min os segmentos de “Serviços” (Ex. escritórios de advocacia e contabilidade, salões, barbearias e afins);
III. de 10h:00min às 16h:00min todo o setor de “Comércios”. (Lojas de vestuários, bijuterias, movelarias e afins.)

Continua vedada a abertura de restaurantes, bares, academias, clubes, bem como a realização de espetáculos e atividades religiosas em todo o território municipal, mantidas para as atividades econômicas as regras para operação do serviço de entrega.

O novo decreto estabelece diretrizes para cada setor de atividade econômica autorizado a voltar a funcionar dentro dos termos delineados pelos decretos do Estado, tais como a obrigatoriedade do uso de máscara e outros.

Veja a íntegra do decreto:

[docpdf]https://www.diariodequixada.com.br/wp-content/uploads/2020/07/DECRETO-40-2020-REVOGA%C3%87%C3%83O-ZONA-ESPECIAL-E-FASE-1.pdf[/docpdf]


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