Decisão monocrática no STJ não põe em risco o mandato do prefeito de Quixadá

Ilário Marques, prefeito de Quixadá, durante evento de posse no cargo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira, 22, relatório do Ministro Benedito Gonçalves rejeitando recurso especial do prefeito de Quixadá, Ilário Marques, a uma decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), ainda em abril de 2013.

Em sua decisão, o TRF havia apontado que Marques desrespeitou princípios da administração pública e reafirmou parcialmente sentença de primeira instância que o havia condenado por improbidade administrativa, impondo multa de R$ 12 mil. Em todas as etapas, Ilário Marques recorreu da decisão. “E vou continuar recorrendo até o último recurso que estiver disponível no STF”, afirmou ao Diário de Quixadá nesta quinta-feira.

O FATO PREPONDERANTE

Em seu relatório, o Ministro Benedito Gonçalves não faz novo julgamento de mérito da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Ilário Marques – como foi divulgado em alguns veículos de imprensa de Quixadá, apesar de considerar que o prefeito não conseguiu impugnar os fundamentos da decisão do TRF.

O ministro desconheceu o recurso apresentado por Ilário apenas por considerar um tecnicismo da corte. De fato, a Súmula 7/STJ veda o reexame de fatos e provas apontados em acórdãos das cortes de segunda instância, pois fazê-lo significaria, na prática, abrir novo julgamento.

O fato preponderante neste caso, então, é que o recurso apresentado pelo prefeito de Quixadá foi negado pelo STJ, colocando-o na mesma situação em que havia ficado após o julgamento do TRF. O julgamento do TRF, por sua vez, não havia retirado os direitos políticos de Marques, tanto é que, mesmo com a decisão do TRF em voga, ele concorreu normalmente ao pleito eleitoral de 2016, venceu as eleições e foi empossado sem ressalvas no cargo. A decisão do Ministro Benedito Gonçalves, portanto, não põe em risco o mandato do prefeito de Quixadá.

Na realidade, na sentença proferida pelo Juiz Federal Sergio de Norões Milfont Junior, em outubro de 2011, reconheceu-se que a conduta pela qual Ilário Marques foi acusado não gerou danos ao erário público e nem houve enriquecimento ilícito em virtude dela. 

“Essa tentativa de dizer que houve uma condenação nova, e que essa condenação pode dar perda de mandato, é delírio de quem faz a má comunicação tem interesse politiqueiro para criar confusão na mente do povo de Quixadá, querendo criar uma desestabilização no ambiente político”, disse Ilário Marques.

Como dito no início, Marques pretende apelar ao Supremo Tribunal Federal, pugnando pela reforma da sentença original e apresentando sua versão à instância máxima do judiciário brasileiro. Poderá, também, recorrer ainda ao pleno do STJ, já que a decisão divulgada hoje foi monocrática, tomada por um só ministro. Ao fazê-lo, não estará defendendo seu mandato – que não está sob questionamento.

Ilário Marques comenta a questão:


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