Comarca de Várzea Alegre determina medidas para participação de jovens em festa de padroeiro

O juiz Ronald Neves Pereira, titular da 2ª Vara de Várzea Alegre, determinou regras para que menores de idade participem dos shows e demais eventos alusivos ao padroeiro daquele município. As festividades estão previstas para ocorrer a partir desta segunda-feira (21/08) e terminar no próximo dia 31.

De acordo com a determinação da Portaria nº 9, publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (18), fica proibida a entrada e permanência, nas festas, de crianças com idade inferior a dez anos, mesmo na companhia dos pais ou representantes legais. Pessoas de 10 a 14 anos podem ingressar nos locais, desde que acompanhados.

A entrada de menor desacompanhado será permitida somente para aqueles que exibam documento de identificação com foto, comprovando idade mínima de 15 anos completos.

São considerados representantes legais pai, mãe, tutor ou guardião que porte certidão/mandado judicial. Já os responsáveis podem ser avós, irmãos ou tios maiores que comprovem documentalmente o parentesco ou outra pessoa portando autorização escrita.

Caberá aos promotores e organizadores do evento, estabelecer junto às entradas de acesso aos shows artísticos, o controle necessário ao cumprimento da portaria. O descumprimento das regras acarretará ao infrator multa que varia de três a 20 salários mínimos, sendo o dobro para casos de reincidência.

A fiscalização competirá a órgãos como Ministério Público e Conselho Tutelar. Esse último deve lavrar o auto de infração e poderá solicitar apoio das forças policiais civis ou militares, quando necessário.

Para expedir a portaria, o juiz Ronald Neves considerou “os inúmeros riscos, inclusive de tumultos com consequências imprevisíveis”, bem como a necessidade de se prevenir a exploração de crianças e adolescentes.


Compartilha:

Veja Mais