Assaltantes são condenados a mais de 13 anos de prisão em Madalena

Assaltantes são condenados a mais de 13 anos de prisão em Madalena.

Em denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou, no dia 16 de setembro, os réus Antonio André de Oliveira Silva, Antonio Ergoges Martins Gomes, Hitalo da Silva Rodrigues e Francisco de Assis Nunes (vulgo “Hélio”), à pena privativa de liberdade de 13 anos e quatro meses de reclusão pela prática do crime de roubo majorado, em razão do emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas e da contravenção penal do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo da Polícia Civil, em concurso material, tendo como vítimas Vitorino Araújo Lobo e seu filho Vitor Araújo Lobo.

O caso gerou repercussão e comoção social na região, pois Vitorino Araújo Lobo é proprietário de um grande mercantil, além de uma loja de material de construção. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a partir do Inquérito Policial, na madrugada do dia 11 de dezembro de 2019, por volta de 1h, na Rua Antônio Severo de Pinho, nº 456, bairro Centro, Madalena, um grupo de sete homens armados entraram na residência das vítimas e as renderam.

Naquela oportunidade, os assaltantes roubaram um cofre que, segundo o comerciante, deveria conter cerca de R$ 300.000,00, bem como dois televisores e aparelhos celulares, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo e restringido a liberdade de pai e de seu respectivo filho.

Após uma intensa investigação policial, foram identificados quatro dos sete autores do roubo, sendo as pessoas dos denunciados Antonio André de Oliveira Silva, Antonio Ergoges Martins Gomes, Hitalo da Silva Rodrigues e Francisco de Assis Nunes.

A investigação apontou que, três dias antes do assalto, os indivíduos ficaram reunidos na casa do denunciado Antonio Ergoges Martins Gomes, tendo sido este o local onde realizaram os atos preparatórios para o assalto. O denunciado, Francisco de Assis Nunes, residente em Madalena, foi o responsável por trazer mantimentos para os assaltantes, bem como por reunir e repassar informações acerca da residência da vítima, durante o planejamento do assalto.

O grupo invadiu a residência da vítima munidos de revólveres e pistolas, renderam os residentes e passaram a vasculhar a casa por bens, enquanto exigiam dinheiro. Obrigaram Vitorino Araujo Lobo a mostrar o cofre de sua residência, o qual não foi aberto em razão do nervosismo do comerciante que não conseguiu digitar a senha do cofre. Em razão disso, os denunciados resolveram levar consigo o cofre fechado, juntamente com os televisores e os celulares subtraídos, após colocarem os bens roubados em dois carros, empreenderam em fuga.

As vítimas ficaram trancafiadas no local do delito, sob a mira de armas. Segundo testemunhas, todos os assaltantes estavam encapuzados, exceto um homem gordo e barbudo, o qual foi reconhecido como a pessoa do denunciado Antônio André de Oliveira da Silva. Com essa informação, e em posse das fotografias, as quais mostram os autores da intentada criminosa vestidos com fardamentos da Polícia Civil, exibindo os armamentos utilizados no crime, a Autoridade Policial passou a empreender diligências para localizar o esconderijo do grupo, tendo recebido informações de que estavam abrigados na casa de Antonio Ergoges Martins Gomes na localidade de Salamandra, zona rural de Boa Viagem, fortemente armados.

Ao chegar ao local, os policiais tentaram capturar Antonio Ergoges Martins Gomes e Hitalo da Silva Rodrigues que estavam escondidos, mas estes conseguiram fugir. No mesmo lugar foi encontrado, além de crianças, a pessoa identificada como CARLIANA GOMES DE MORAIS, a qual informou ser esposa de ANTÔNIO ERGONES MARTINS GOMES, o qual se evadiu da casa com “ITALO” no momento em que presenciaram a chegada dos policiais. (…)”

Os denunciados violaram a norma típica proibitiva contida no artigo 157, §2º, II e V, §2º-A, I, (roubo majorado) do Código Penal Brasileiro (CPB) e no artigo 46 da Lei das Contravenções Penais (uso ilegítimo de uniforme ou distintivo), em concurso material de delitos (artigo 69 do CPB). (Via MP-CE)

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