Prefeito e secretária de Guaraciaba do Norte são alvos de ação do MPF por ‘furarem fila’ da vacina

Prefeito e secretária de Guaraciaba do Norte são alvos de ação do MPF por ‘furarem fila’ da vacina.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil por improbidade administrativa contra o prefeito e a secretária de Saúde de Guaraciaba do Norte, no interior do Ceará, por terem “furado a fila” de vacinação contra a Covid-19, no entendimento do órgão.

De acordo com o MPF, Adail Machado (MDB) e Roberta Caroliny de Paiva Firmino, que não fazem parte do grupo prioritário da primeira fase, aproveitaram-se dos cargos públicos que ocupam para tomarem doses do imunizante, desconsiderando totalmente os critérios estipulados pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Ceará.

Na ação, o MPF pede que os gestores sejam condenados:

– à perda da função pública, com suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

– ressarcimento dos danos causados

– pagamento de dano moral coletivo (R$ 100 mil)

– multa civil (de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)

– proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

“FURA FILAS”

Adail Machado, com 58 anos de idade, recebeu, com autorização da secretária de Saúde, vacina do primeiro lote que chegou a Guaraciaba do Norte em janeiro deste ano e que era destinado à imunização de trabalhadores da Saúde que atuam na linha de frente de combate à pandemia e a idosos institucionalizados.

O prefeito, inclusive, foi o segundo a ser vacinado no município. Já Roberta Caroliny, que tem 40 anos e também não atua na linha de frente, recebeu a vacina no início de fevereiro, também antes de pessoas do grupo prioritário da primeira fase.

Durante as investigações, o MPF comprovou que, embora seja médico, Adail Machado não é profissional de saúde da linha frente do combate à Covid-19 no município de Guaraciaba do Norte. Para a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, autora da ação por improbidade administrativa, a vacinação do prefeito é totalmente ímproba, imoral, desonesta e corrupta. (via G1/CE)


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