Pedida prisão de policiais por balearem criança e dois jovens em Hidrolândia

Carro baleado na região de Hidrolândia.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou, nesse domingo, 11, com pedido de prisão preventiva dos dois policiais militares envolvidos numa ação que resultou em três vítimas baleadas em Hidrolândia, no Interior do Estado.

A solicitação foi feita à Vara Única da Justiça Militar do Ceará por intermédio da Promotoria de Justiça Militar. Na ocasião, dois jovens e uma criança de 10 anos ficaram feridos. Por pouco, uma grávida no terceiro mês de gestação de gêmeos e a namorada de um dos rapazes não foram atingidas. A abordagem aconteceu enquanto os jovens saíam de um campo de futebol, na noite da última sexta-feira, 9, no município, em veículo Gol preto.

Os agentes de segurança foram ouvidos em termo de declaração pelo comando do Batalhão ao qual são subordinados e tiveram as armas de fogo recolhidas para envio a Perícia Forense. Eles são acusados, nos termos dos artigos 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que versa sobre a detenção em caso de prova do fato delituoso, indícios suficientes de autoria e para a garantia da ordem pública.

As vítimas alegaram que foram até o local para jogar bola e estourar bombinhas de São João, quando teriam sido surpreendidos pelos agentes quando saíram do campo. Já a Polícia Militar informou que a composição foi acionada para atender ocorrência de disparos de arma de fogo efetuados por indivíduos que estariam em um carro escuro. Um veículo, com as mesmas características repassadas, foi localizado trafegando com os faróis desligados no bairro Nova Hidrolândia, conforme o relato da equipe.

O promotor de Justiça Militar Sebastião Brasilino observou que o caso é de nítido clamor público, o que resvala na própria necessidade de ser imprimida na ordem pública instrumentos eficientes para restaurar a paz social, “que restou evidentemente abalada naquela cidade do nosso sertão cearense”, segundo informa nos autos. Conforme ele, também estão abaladas a hierarquia e a disciplina, já que foi difundida a notícia sobre o ocorrido em que uma dupla de militares cearenses, “frontalmente em desapreço ao comando legal sobre a razoabilidade e proporcionalidade no emprego das armas de fogo, nos termos da Lei Federal nº 13.060, de 2014, justamente atua no sentido vetado pelo artigo 2º, parágrafo único, II, do mesmo diploma legal”, atirando em veículo que se opõe a ordem de parada, fato este que, nestes termos, não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro.

O Ministério Público Militar encaminhou para o email da Vara Única da Justiça Militar do Ceará um vídeo ao qual teve acesso e mostra o estado de saúde em que as vítimas ficaram. As imagens foram gravadas no interior de um hospital e foram amplamente difundidas nas redes sociais. Além disso, ele requisitou do comando-geral da Polícia Militar a instauração de inquérito policial militar.

Isso deve evidenciar, ainda segundo Sebastião Brasilino, ao termo da investigação “a gravidade concreta das lesões suportadas pelas vítimas atingidas, o que influirá processualmente na capitulação criminal dos fatos, notadamente se das lesões restar debilidade permanente de algum membro, sentido ou função das vítimas, ou a incapacidade para exercício das suas ocupações habituais por mais de 30 dias”. (Via O Povo)

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