Os cinco crimes mais comuns contra crianças e adolescentes durante o feriado de carnaval

A Associação dos Conselheiros Tutelares, Ex-Conselheiros e Suplentes do Estado do Ceará (ACONTESCE) está divulgando, nesta semana, uma lista com os cinco crimes mais comuns praticados contra crianças e adolescentes durante o feriado de carnaval. Espera-se que a divulgação da lista ajude a coibir as práticas.

Gilmar Junior, conselheiro tutelar em Quixadá, disse ao DQ: “É tão difícil a sociedade se conscientizar acerca disto. E infelizmente o Conselho não é onipresente. Mas quem flagrar tais crimes pode denunciar através do 190.”

Conheça a lista dos cinco crimes mais comuns praticados contra crianças e adolescentes no carnaval (redação da Associação de Conselheiros): 

1 – Abandono de incapaz, motivado por negligência e maus-tratos. O abandono de incapaz prevê comumente interposição à vida, à saúde, à alimentação, à liberdade, à segurança da criança e do adolescente face da negligência gerada, por qualquer motivo e a qualquer tempo, pelo pai, mãe ou responsável legal. O caminho para que esse tipo de crime seja excluso da sociedade é a compreensão natural do responsável legal em dar atenção necessária ao seu ente querido.

2 – Violência física e psicológica. É previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 5º, que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” Portanto, este é um dos crimes mais comuns, visto as famílias compreenderem agressões, gritos etc, como formas de “correção”, em face do mau comportamento, das desobediências, sem saber e muitas sabendo que tanto é ilegal como é crime.

3 – Venda de bebida alcoólica. 

4 – Pedofilia / Estupro de Vulnerável. Um dos crimes sexuais infantis tipificados e compreendidos pela população em geral como bárbaro, em razão da pouca idade, por tratar de criança ou adolescente em fase de desenvolvimento, usurpando a falta de instrução e o entendimento da criança e do adolescente, trazendo para o criminoso, como fundamento do ato libidinoso, o desejo, a vontade e extinto do indivíduo bárbaro e desumano.

5 – Exploração sexual. Um crime desastroso, que tem como vertente o interesse financeiro sob o direito inerente à pessoa humana, criança e adolescente, em processo de formação psicológica, do caráter e ideológica. Aplicando a ela o seu próprio interesse, a fim de que ela compreenda – iludindo-a – que pode ter algo que muitas outras não teriam se apenas se dedicasse aos estudos e ao bom comportamento, compreendidos na sua da vida. Mudando-a psicologicamente e levando justificativas para esses seres que ainda não detém da instrução e o sentido da vida e que ela nos oferece. Deturpando todo o processo ético e moral do indivíduo, transformando-a em algo aquém do programável ao infante. Perfazendo com que este se sujeite às coisas que ele passou a crer como legal.


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