No Ceará, menos de 2% de soltos na pandemia voltaram a ser presos

No Ceará, menos de 2% de soltos na pandemia voltaram a ser presos.

Dos presos que deixaram a cadeia desde março em razão da pandemia do novo coronavírus, cerca de 2,5% voltaram a ser encarcerados, segundo dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em quatro estados: Minas Gerais, Ceará, Alagoas e Rio Grande do Sul.

A reentrada de presos no sistema prisional, quando a pessoa volta a ser presa por cometer novos crimes ou desrespeitar as regras de soltura, está abaixo da taxa de retorno normal, que ficou em 42,5% entre 2015 e 2019 para todo o Brasil, segundo o órgão.

Pouco depois da chegada da pandemia ao Brasil, em 17 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação para que todos os juízes revisassem a necessidade de manter presas pessoas em grupos de riscos para a covid-19, antecipando saídas dos regimes fechado e semiaberto ou revisando prisões provisórias para crimes não violentos, por exemplo. Até o momento, 32,5 mil presos foram beneficiados em todo o Brasil, cerca de 4% da população carcerária.

No Ceará, levantamento do CNJ aponta que das 2.139 pessoas retiradas das prisões em razão da pandemia, apenas 39 voltaram a ser presas, uma taxa de 1,82%.

“A ação conjunta de diversos órgãos refreou o contágio em massa e o colapso do sistema de saúde pública, com respeito às necessidades de paz social e segurança pública”, avalia o juiz da 3ª Vara de Execuções Penais do Ceará e membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) local, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior.

Entre as ações adotadas no estado estão a constituição de comitê de acompanhamento da pandemia no sistema prisional com produção de dados, reuniões periódicas e participação de instituições, como a Secretaria de Administração Penitenciária, a Secretaria de Saúde, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), além da análise célere dos pedidos de prisão domiciliar e saída antecipada.


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