Estado do Ceará deve retomar fornecimento de leite especial para crianças alérgicas

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que “o perigo na demora está evidentemente caracterizado na preservação da vida das mais de cinco mil crianças que dependem do fornecimento das fórmulas.

O juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu antecipação de tutela, determinando que o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Saúde, forneça todas as fórmulas da proteína substitutiva do leite de vaca para as mais de cinco mil crianças que participam do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), no prazo de três dias.

A decisão, proferida nesta semana, atende a pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública interposta na segunda-feira, dia 13. De acordo com a petição (nº 0185418-73.2017.8.06.0001), há aproximadamente dois meses o fornecimento desses insumos vem ocorrendo de forma irregular e, no último dia 7, chegou a ser suspenso, com previsão de retomada em 15 dias.

Conforme a Defensoria, grande parte das crianças atendidas pelo Programa está em situação de vulnerabilidade social, não tendo as famílias condições de arcar com os altos custos do produto. Sustenta, por isso, que o fornecimento não pode ser interrompido por 15 dias, pelo risco de dano irreversível que pode ocasionar em milhares de crianças, tendo em vista que “as fórmulas substitutivas do leite de vaca, em todos os casos, são a única nutrição que a criança pode receber e a sua falta implica num quadro de desnutrição grave que pode levar a óbito”.

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que “o perigo na demora está evidentemente caracterizado na preservação da vida das mais de cinco mil crianças que dependem do fornecimento das fórmulas, em sua grande maioria, em situação de vulnerabilidade social e que não pode esperar o resultado final da demanda, sobretudo quando se vê, que a demora pode comprometer seu direito à vida”.


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