Escola infantil no interior do Ceará é condenada a pagar indenização a vítima de bullying

A Justiça condenou o colégio Pequeno Príncipe, no Crato, interior do Ceará, ao pagamento de indenização no valor de R$ 19.730 a uma aluna vítima de bullying. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato.

Conforme a decisão, o magistrado estabeleceu indenização moral de R$ 15 mil e R$ 4.730 por danos materiais, sendo este último valor gasto equivalente ao que foi gasto no tratamento psicológico na vítima entre abril de 2014 e junho de 2015.

De acordo com os autos, a criança, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, em 2013, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Em 2015, a vítima alega ter sofrido constrangimento causado pela própria professora em sala de de aula. A docente não teria aceitado o trabalho da aluna por estar errado e afirmado que a estudante “não era humana”.

A ação movida pelos pais da criança contra o colégio pediu, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais. A instituição contestou, alegando “ilegitimidade passiva” quanto à prática de bullying por terceiros, além de ter sustentado que a docente não submetera a criança à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento.

Na decisão, o juiz indeferiu o pedido de afastamento da professora. De acordo com o magistrado, não ficou comprovado “conduta danosa” por parte da docente. Já sobre os pedidos de reparação por danos morais e materiais foram determinados o pagamento dos valores citados acima.

“Ainda que o ‘produto’ do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los”, afirmou o magistrado. (do O Povo)


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