DECON expede recomendação às escolas e faculdades particulares para evitar práticas abusivas

Como forma de prevenir a cobrança de taxas abusivas das escolas e faculdades particulares do Estado no início do próximo ano letivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu recomendação e portaria aos diretores das instituições. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Ceará (SINEPE/CE) foi notificado na tarde desta quarta-feira (04/10). Os documentos orientam as instituições de ensino a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano (ou seis no caso de curso superior dividido em semestres.

Elas devem, ainda, se abster de aumentar as parcelas durante o ano ou apresentar planilha de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar. As unidades de ensino não podem reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento. O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.

As escolas não podem cobrar pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, que seja supostamente necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, pois estes custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. A recomendação informa também que a matrícula do aluno não pode ser condicionada à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente, com intuito de coibir o aumento no índice de inadimplência e o comprometimento da lucratividade de seus serviços.


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