Contra avanço do coronavírus, MPF dá prazo de 5 dias para que eventos sejam cancelados no Ceará

Contra coronavírus, MPF dá prazo de 5 dias para que eventos sejam cancelados no Ceará.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na tarde desta sexta-feira (13), ao Governo do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza o cancelamento, adiamento ou realização sem público de eventos que promovam concentrações de pessoas enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional definido pelo Governo Federal em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

A recomendação vale para eventos governamentais, esportivos, culturais, políticos, científicos,
comerciais ou religiosos, nos bens de titularidade da administração municipal ou estadual, direta e
indireta, tais como estádios, parques municipais e congêneres. As medidas devem seguir diretrizes contidas nas recomendações do Ministério da Saúde para combate à COVID-19.

O MPF fixou o prazo de cinco dias, a contar do recebimento do documento, para que Governo e Prefeitura informem as medidas adotadas para o cumprimento do disposto nesta recomendação, ou as razões para o seu não acatamento.

As recomendações foram expedidas no âmbito do inquérito civil público instaurado pelo MPF para acompanhar, no Estado do Ceará, a propagação do novo coronavírus.


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