Confira as restrições do novo decreto para o funcionamento presencial das igrejas no Ceará

Confira as restrições do novo decreto para o funcionamento presencial das igrejas no Ceará.

Igrejas poderão funcionar de forma presencial em municípios cearenses que estejam autorizados a ingressar na fase 2 do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado. A informação foi publicada em decreto do Governo do Estado na noite desta quarta-feira, 17.

A autorização da capacidade de funcionamento é alterada de acordo com a fase: 20% da capacidade total de atendimento do estabelecimento na fase 2; 50% para a fase 3 e 100% para a fase 4. Os municípios da Região de Saúde de Fortaleza, por exemplo, continuam na fase 4 — última definida no plano governamental.

Antes de iniciar o retorno dos fiéis, as igrejas precisam preparar os estabelecimentos para receber o público. Isso deve ser feito por meio de placas, cartazes, cartilhas ou quaisquer outros meios de comunicação, informando a capacidade total do estabelecimento e alertando para a necessidade de manter o distanciamento social.

As celebrações devem obedecer intervalo mínimo de duas horas, a fim de evitar aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos. O líder religioso deverá ainda realizar, em caráter educativo, explanação sobre os cuidados para o combate a COVID-19 aos fiéis durante a celebração.

Para garantir a saúde dos colaboradores e fiéis, os estabelecimentos devem medir a temperatura de cada pessoa ao entrar no estabelecimento, ficando proibido a entrada daqueles cujas temperaturas apresentem valor igual ou superior a 37,5°C. Deve ser disponibilizado também lavatórios com água e sabão, preparações alcoólicas a 70%, certificando que as pessoas ao acessarem e saírem do estabelecimento realizem a higienização das mãos.

Com a proibição do funcionamento presencial de escolas no Estado a partir desta sexta-feira, 19, fica definido que as escolas de cunho religioso também têm funcionamento presencial vedado. Recomenda-se que eventos desse tipo aconteçam de forma remota, assim como as atividades administrativas de cada igreja.

Outro rito tradicional também deve ser adaptado no curso das celebrações. A partilha de alimentos e bebidas de cunho religioso devem ser fornecidos pré-embalados e em porções individuais. O celebrante e os seus auxiliares devem estar com as mãos higienizadas adequadamente, utilizando luvas descartáveis, máscaras e tomando o máximo cuidado para oferecer os alimentos e bebidas sem entrar em contato com os membros. (Via O Povo)


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