Ceará consegue na Justiça direito de realizar nos aeroportos inspeção sanitária que Anvisa se recusa a fazer

Ceará consegue na Justiça direito de realizar nos aeroportos inspeção sanitária que Anvisa se recusa a fazer.

O Estado do Ceará conseguiu na justiça o direito de realizar inspeção sanitária nos aeroportos, uma tarefa que cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que esta está se recusando a implementar.

A decisão, assinada pelo Juiz Federal Titular da 34ª Vara, Dr. Ricardo Ribeiro Campos, neste domingo, 22, afirma que “parece evidente que a ANVISA não vem desempenhando, a contento, sua obrigação de coordenar e executar a vigilância sanitária e epidemiológica nos aeroportos, obrigação esta que, de forma direta, tem suas raízes no direito constitucional à saúde.”

O diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres, adotou uma postura moderada frente ao avanço do coronavírus e se tornou um contraponto ouvido pelo presidente Jair Bolsonaro às posições tomadas pelo ministro Luiz Henrique Madetta (Saúde).

Torres estava ao lado de Bolsonaro no domingo (15) quando o presidente ignorou orientações do Ministério da Saúde e participou dos protestos pró-governo sem demonstrar preocupação com o risco de transmissão do vírus da Covid-19. É nas mãos dele que a Anvisa está.

Ao considerar o pedido do Estado do Ceará para fazer o que deveria ser tarefa do governo federal, a justiça chamou atenção para a gravidade do quadro de evolução do vírus e as 18 mortes já registradas no país em decorrência da covid-19. A situação se impõe, segundo a decisão, para “exigir das autoridades públicas a adoção de toda e qualquer medida que possa de alguma forma minorar a contaminação de pessoas por coronavírus.”

O magistrado, por fim, determina que “a ANVISA se abstenha de impedir e forneça o apoio necessário para que o ESTADO DO CEARÁ implante uma barreira sanitária e de inspeção de passageiros de todos voos nacionais, notadamente vindos de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e outros Estados que hajam declarado Estado de Calamidade Pública ou medida correlata, bem como de voos internacionais ou de voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação (comunitária ou não), bem como realize, em coordenação com o Estado do Ceará, a inspeção sanitária nos equipamentos dos Aeroportos e aeronaves no Ceará, sob pena de multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) no caso de descumprimento.”

Veja a decisão:

[docpdf]https://www.diariodequixada.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Liminar-Cear%C3%A1-x-ANVISA-21.3.2020.pdf[/docpdf]


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