STF reconhece que Moro praticou “grave e irreparável ilicitude” contra Lula e exclui delação de Palocci

STF reconhece que Moro praticou “grave e irreparável ilicitude” contra Lula e exclui delação de Palocci.

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou hoje a exclusão da delação do ex-ministro Antonio Palocci de processo da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão diz respeito à ação penal na qual Lula é réu na 13ª Vara Federal de Curitiba, acusado de ter recebido propina da Odebrecht por meio de um terreno para o Instituto Lula e de ter usado dinheiro da empreiteira para comprar o apartamento vizinho ao que mora em São Bernardo do Campo (SP).

Na sessão de hoje, Gilmar Mendes afirmou que Moro pretendeu criar um “fato político” contra Lula e indicou ter agido sem a imparcialidade esperada de um juiz.

“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”, afirmou Mendes.

“Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”, disse o ministro.

Gilmar Mendes também destacou o fato de que em sua decisão Moro afirmava que a delação não seria utilizada como prova no processo, mas apenas seria considerada como indicativo da colaboração de Palocci, que também é réu na ação.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou em seu voto que a forma como a delação foi incluída no processo contra Lula indica a perda da imparcialidade por Moro. “A determinação da juntada dos termos de colaboração premiada consubstancia, quando menos, inequívoca quebra de imparcialidade”, disse o ministro.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, que divergiu da maioria, afirmou que o juiz tem poderes para juntar documentos relativos ao processo e que não é possível provar que houve intenção irregular de Moro ao anexar a delação.


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