Saque anual do FGTS ficará limitado a R$ 500 por conta

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

O governo federal anunciou hoje (24) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. O anúncio ocorreu no Palácio do Planalto com a presença do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

De acordo com o governo, os saques do FGTS começarão em setembro e serão de até R$ 500 por conta.

Mais cedo, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, já havia adiantado o limite de R$ 500.

Ontem (23), o ministro da Economia afirmou que a liberação de recursos do FGTS e do PIS totalizará R$ 42 bilhões até o fim do ano que vem. Segundo ele, a injeção de recursos na economia deverá somar R$ 30 bilhões neste ano e R$ 12 bilhões em 2020.

Como serão os saques de até R$ 500?

Trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal receberão automaticamente até R$ 500 para cada conta do FGTS. Quem não quiser retirar os recursos deverá informar a Caixa para que eles sejam devolvidos para as contas do fundo.

Quem não é correntista do banco sacará em datas determinadas, que ainda não foram divulgadas. Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

Os saques começam em setembro.

Como será o saque anual (saque aniversário)?

Foi criado um saque anual opcional do FGTS (além das regras normais já existentes). Ele valerá a partir de 2020 e está sendo chamado de “saque aniversário”.

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Quanto menos dinheiro houver no fundo, maior será a porcentagem de saque. Para saldos de até R$ 500, o saque será de 50%. Para saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

Quem optar pelo saque anual não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS, que não muda.

Em 2020, o calendário de liberação anual será especial. A partir de 2021, será de acordo com o aniversário da pessoa.

A partir de 2021, o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois. Por exemplo, se fizer aniversário em 10 de março, poderá sacar o dinheiro entre 1º de março e o último dia útil de maio.

O trabalhador pode escolher entre aderir a essa modalidade ou deixar o dinheiro no fundo e só sacar nas condições que já existiam antes, por exemplo, quando for demitido sem justa causa.

Interessados em migrar para os saques anuais terão que comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior. Quem escolher o “saque aniversário” e mudar de ideia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.


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