Ministério Público explica a Temer porque a Reforma Trabalhista dele é inconstitucional

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao presidente Michel Temer, nesta quarta-feira (12), uma Nota Técnica em que pede o veto total à reforma trabalhista (PLC 38/2017), já aprovada no plenário do Senado.

O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais. A informação é do site do MPT.

A Nota Técnica do MPT detalha violações que incluem:

> Inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social;

> Inconstitucionalidade em face da violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho;

> Desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais;

> Inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas;

> Flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho;

> Violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador;

> Violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.

> Inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador;

> Inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior;

> Fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho;

> Inconstitucionalidade quanto à exclusão ou redução de responsabilidade do empregador;

> Tarifação do dano extrapatrimonial e a consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais;

> Restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho, o que viola direito constitucional de acesso à Justiça;

> Afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista.


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