Passou a valer, nesta semana, a lei que amplia as penas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes que resultem em homicídio ou lesão corporal culposa (quando não há intenção).
A nova legislação modificou trechos do Código Brasileiro de Trânsito, de 1997.
Antes, o tempo de prisão para o condutor bêbado que cometesse homicídio culposo no trânsito variava de dois a cinco anos. Com a mudança, aumenta para cinco a oito anos. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de seis meses a dois anos agora foi ampliada para dois a cinco anos.
Além da prisão, nesses dois casos a lei já previa sanções administrativas —como multa, retenção do veículo e suspensão da CNH (veja abaixo)— e proibia o motorista de obter permissão para dirigir novamente.
Outra alteração no código foi a inclusão de “exibição ou demonstração de perícia [habilidade] em manobra” como um crime de trânsito, junto à prática de “corrida, disputa ou competição automobilística” não autorizada.
Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentado também à legislação um parágrafo dizendo que o juiz fixará as punições levando em conta o Código Penal, “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
(Agência Brasil)