Lei Seca fica mais rigorosa para quem mata no trânsito sob efeito de álcool

Penalidades foram agravadas.

Passou a valer, nesta semana, a lei que amplia as penas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes que resultem em homicídio ou lesão corporal culposa (quando não há intenção).

A nova legislação modificou trechos do Código Brasileiro de Trânsito, de 1997.

Antes, o tempo de prisão para o condutor bêbado que cometesse homicídio culposo no trânsito variava de dois a cinco anos. Com a mudança, aumenta para cinco a oito anos. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de seis meses a dois anos agora foi ampliada para dois a cinco anos.

Além da prisão, nesses dois casos a lei já previa sanções administrativas —como multa, retenção do veículo e suspensão da CNH (veja abaixo)— e proibia o motorista de obter permissão para dirigir novamente.

Outra alteração no código foi a inclusão de “exibição ou demonstração de perícia [habilidade] em manobra” como um crime de trânsito, junto à prática de “corrida, disputa ou competição automobilística” não autorizada.

Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentado também à legislação um parágrafo dizendo que o juiz fixará as punições levando em conta o Código Penal, “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

(Agência Brasil)


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