Lei determina que cabe à Polícia Federal investigar crime virtual de ódio contra mulheres

Polícia Federal.

A partir de hoje (4), a Polícia Federal (PF) será a responsável por investigar crimes virtuais contra as mulheres. A Lei 13.642/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União , altera a Lei 10.446/2002, que trata sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.

Nesse caso, a PF, hoje ligada ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, assume as investigações, com apoio dos órgãos de segurança pública locais.

A publicação de hoje estabelece que a PF também vai investigar quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

Além desses crimes, também é competência da força federal, de acordo com a lei de 2002, a investigação de sequestro por motivação política ou em razão da função pública exercida pela vítima; de formação de cartel; e de crimes relativos à violação a direitos humanos.

A PF trabalha em casos de furto, roubo ou receptação de cargas, quando houver indícios da atuação de grupos criminosos em mais de um estado; em casos de falsificação e venda, inclusive pela internet, de produtos para fins terapêuticos ou medicinais; e em casos de furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, também quando a atuação dos criminosos for interestadual.

Com informações Agência Brasil


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